Da Redação
Com Lusa
O processo de redução do número de trabalhadores do Novo Banco que está em curso tem como objetivo viabilizar o seu modelo de negócio e maximizar o seu valor, realçou aos deputados o governador do Banco de Portugal (BdP).
“As necessidades de reestruturação do Novo Banco, incluindo a redução do número de trabalhadores, não são consequência da resolução”, assinalou Carlos Costa durante a sua audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social.
Segundo o governador, este plano “impõe-se” por três razões, que são a viabilização do modelo de negócio do Novo Banco e a maximização do seu valor, os compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia no âmbito do regime de auxílios de Estado, e a orientação do Banco Central Europeu (BCE), enquanto autoridade de supervisão prudencial responsável pelo acompanhamento do Novo Banco.
“As medidas de reestruturação, ou de reorganização, do Novo Banco compreendem – como é usual em situações semelhantes por toda a Europa – a redução do balanço, com reconcentração na atividade central do banco (o chamado ‘core business’), e a redução de custos”, sublinhou Carlos Costa.
E destacou: “A concepção dessas medidas e a sua implementação são atos de gestão. A lei atribui à autoridade de resolução a competência para designar os órgãos de administração de bancos de transição, prevendo, assim, que as autoridades de resolução confiem esse papel às equipas de gestão”.
O responsável reforçou que “o Novo Banco tem um Conselho de Administração mandatado para desenvolver e implementar um plano que cumpra com os objetivos de viabilização e de maximização do valor do banco e com as restrições decorrentes dos compromissos assumidos com as instituições europeias”.
900 pessoas saíram por mútuo acordo
O presidente do Fundo de Resolução, José Ramalho, destacou que 900 dos 1.000 trabalhadores que têm que sair do Novo Banco já aceitaram rescisões por mútuo acordo, pelo que o despedimento coletivo vai abranger apenas os restantes.
“Cerca de 900 casos em 1.000 foram resolvidos por essa via [mútuo acordo]. O grosso foi resolvido dessa forma, mas claro que o ideal é que todos fossem amigáveis”, afirmou o responsável, que lidera o acionista único do Novo Banco.
José Ramalho, que é também vice-presidente do Banco de Portugal, falava durante a sua audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social.
O objeto das audições é o anunciado despedimento coletivo de trabalhadores do Novo Banco, no âmbito do plano de reestruturação negociado entre o Estado português e Bruxelas devido aos auxílios estatais concedidos ao banco de transição resultante da intervenção pública no Banco Espírito Santo (BES).
Tal como Carlos Costa, José Ramalho vincou que “a execução do plano de reestruturação é da responsabilidade do conselho de administração” do Novo Banco, e não do acionista único, que é o Fundo de Resolução – órgão ligado ao Banco de Portugal.
O Novo Banco tem em curso um processo de rescisões por mútuo acordo tendo em vista reduzir o seu quadro de pessoal e já admitiu o recurso ao mecanismo de despedimento coletivo para alcançar o corte de 1.000 efetivos até ao final do presente ano, face ao total de trabalhadores existentes no final de novembro de 2015.