Da Redação com Lusa
A cópia da face do cartão do cidadão é suficiente para acompanhar os votos postais dos emigrantes, decidiu a Comissão Nacional de Eleições (CNE), após dúvidas de eleitores sobre uma eventual obrigatoriedade da frente e verso do documento.
“É bastante a cópia da face do cartão de cidadão, que contém o nome completo e o número de identificação, para efeitos da validação a efetuar nas mesas de recolha e contagem”, indicou a CNE, em resposta a uma questão colocada pela Lusa.
Por receio de utilização dos dados pessoais que constam dos cartões de identificação, ou desconhecimento sobre o método de voto, uma elevada percentagem de emigrantes portugueses não tem enviado a cópia e, por isso, o voto tem sido anulado.
Nas últimas eleições para a Assembleia da República (2022) o Tribunal Constitucional declarou a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa e a consequente repetição do ato eleitoral.
O voto postal para as próximas eleições legislativas de 10 de março é a opção da esmagadora maioria dos eleitores portugueses no estrangeiro e este método obriga à inclusão de uma cópia do cartão do cidadão.
Os emigrantes portugueses que não manifestaram vontade de votar presencialmente (1.541.295 eleitores, residentes em 189 países) terão recebido uma carta que contém no seu interior um boletim de voto do respetivo círculo eleitoral, um envelope de cor verde, onde deve ser colocado o boletim de voto após a votação, um envelope branco (envelope de resposta, com franquia paga) e um folheto que contém as instruções de preenchimento e devolução (em português, inglês e francês).
No boletim, o eleitor deve assinalar com uma cruz a opção de voto, dobrá-lo em quatro e colocá-lo dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fechá-lo. Depois, tem de introduzir o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição.