Recenseamento automático “dá” mais eleitores à Europa

Mundo Lusíada
Com Lusa

O Governo português estima que, com a introdução do recenseamento automático no estrangeiro, o círculo da Europa passará a representar 60% dos eleitores, invertendo a realidade atual, em que o círculo de Fora da Europa significa 66% do total.

Os dados foram apresentados no Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo diretor geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), Júlio Vilela.

Com esta medida, aprovada na semana passada no parlamento, estima-se que o número de eleitores no estrangeiro passe dos atuais 318.451 para 1.381.498.

Segundo Júlio Vilela, este aumento significará uma inversão da realidade atual, em que o círculo de Fora da Europa (África, América e Oceania) representa 66% do total (210.103 eleitores), enquanto a Europa tem 108.348 cidadãos recenseados (34%).

A nova realidade, segundo os números das autoridades, é que os eleitores na Europa ganhem maior peso, subindo para 830.677 (60%), ficando o círculo de Fora da Europa com 550.821 eleitores (40%).

A América perde quase metade do seu peso eleitoral: dos atuais 177.601 eleitores, representando 56% do total, passará a ter 368.958 cidadãos, 27% do total.

“Inverte-se aquilo que hoje existe, de uma forma substancial e significativa”, comentou Júlio Vilela.

Estes dados resultam de um trabalho conjunto entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Administração Interna, entre abril e novembro de 2017, que envolveu o mapeamento individual, em Lisboa, de 150.934 registos em 19 países, enquanto os postos na Alemanha, Brasil, Estados Unidos da América e França mapearam individualmente 489.761 registos.

Atualmente, o parlamento português tem dois deputados eleitos pela Europa (PS e PSD) e dois eleitos pelo resto do Mundo (ambos do PSD).

O parlamento aprovou na semana passada o recenseamento automático para os residentes no estrangeiro e a possibilidade de optarem pelo voto presencial ou por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, assim como a gratuitidade da correspondência.

As medidas, com origem em propostas de lei do Governo, projetos de lei do PSD, PS e BE foram aprovadas em votação final global apenas com a abstenção do CDS-PP, após meses de trabalho na especialidade, em grupo de trabalho a funcionar junto da comissão de Assuntos Constitucionais.

O estabelecimento do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro é acompanhado da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade.

Os deputados aprovaram também uma disposição transitória que garante que os atuais recenseados que não possuem cartão de cidadão – a base para o recenseamento – continuem recenseados.

Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão, de acordo com o texto final aprovado hoje em votação final global, que derivou, neste ponto, de projeto de lei do PSD.

A consagração da gratuitidade do voto por correspondência, inicialmente uma proposta do BE, foi igualmente aprovada.

O texto final aprovado prevê também o voto em mobilidade e o voto em braille, e uma recomendação ao Governo para que realize um projeto piloto de voto eletrônico.

Subsídios para cônsules honorários
O Governo decidiu uniformizar os subsídios atribuídos aos consulados honorários, em função das competências atribuídas. A medida, já em aplicação, visou acabar com as assimetrias verificadas em subsídios atribuídos pelo Estado português a cônsules honorários.

Portugal conta com 226 postos honorários no exterior, num total de 105 países, servindo uma comunidade portuguesa de 5.740.787 cidadãos, e, no ano passado, o Governo dedicou “particular atenção” à rede honorária.

“Verificamos que cônsules honorários com as mesmas competências e do mesmo país tinham apoios financeiros muito divergentes”, explicou o responsável da DGACCP.

O diretor-geral adiantou que “já está em plena aplicação uma retificação da forma como se fazia a atribuição dos subsídios, que tinha um critério assimétrico, e que se passou a pautar pela necessidade de cada cônsul honorário ter um relatório de atividades, de que presta contas ao posto de que depende, e a necessidade de se compartimentar a forma de atribuição de subsídios com base naquilo que são as competências”.

Na Venezuela, exemplificou, os dez consulados honorários têm agora financiamento “com base no mesmo critério: cônsules honorários com as mesmas competências têm o mesmo tipo de apoio financeiro”.

Na sessão, em que também esteve presente o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, anunciou a criação de dois novos consulados honorários: Gent (Bélgica) e Meknès (Marrocos).

Além disso, foram designados 18 novos cônsules honorários em 16 países: Cabinda (Angola); Chennai (Índia); Gotemburgo (Suécia); Guadalajara (México); Houston e San Diego (EUA); Jeddah (Arábia Saudita); La Valetta (Malta); Meknès (Marrocos); Mérida e Punto Fijo (Venezuela); Munique (Alemanha); N’Djamena (Chade); Novosibirsk (Rússia); Poznan (Polônia); Quelimane (Moçambique); Santo Domingo (República Dominicana) e Vientiane (Laos).

O Governo quer ainda garantir formação aos cônsules honorários, “tendo em vista capacitá-los para a proteção e apoio consular, bem como para o contributo a dar à internacionalização do país”.

Os cônsules honorários são nomeados pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, por sugestão do chefe de missão, e não são trabalhadores do Estado.

Têm funções de proteção consular; promoção das relações econômicas, comerciais e culturais; representação de Portugal; apoio logístico e facilitação de contatos. Podem ter, adicionalmente, competências alargadas, para a realização de operações de recenseamento eleitoral, de registo civil e notariado e emissão de documentos de viagem.

Do total de consulados honorários, há 82 com estas competências alargadas.

Os cônsules honorários não são remunerados pelas suas funções, mas excecionalmente “podem receber apoios financeiros e materiais para cobertura de custos relacionados com o exercício das suas funções”.

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