Portugal exige teste negativo nas fronteiras aéreas, terrestres e marítimas

Arquivo. Foto NUNO VEIGA / LUSA

Da Redação com Lusa

O aperto do controle aos passageiros que entram em Portugal de avião vai abranger, além da aérea, as fronteiras terrestres, marítimos e fluviais, com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Tal como o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas novas medidas de contenção da pandemia, passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.

Na prática isto significa que para entrarem no avião os passageiros terão de apresentar um certificado “na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigênio) realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque”.

Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, segundo precisa o comunicado do Conselho de Ministros.

Estas regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.

Referindo-se ao caso das companhias aéreas, o primeiro-ministro sublinhou ser obrigação destas “no momento do ‘check in’ só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas”, não podendo “transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”.

“Constatamos que infelizmente as companhias de aviação não têm cumprido a sua obrigação e por isso alteramos o quadro contraordenacional e passaremos a aplicar uma multa de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado no território português sem que esteja devidamente testado”, observou António Costa.

Além disso, anunciou o chefe do Governo, o Governo vai “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.

A multa será de 20 mil euros por cada passageiro desembarcado em território nacional sem estar devidamente testado, ficando ainda a cargo da transportadora aérea as despesas de alojamento e alimentação das pessoas que necessitem de ficar isoladas.

“Queria deixar uma mensagem muito clara às companhias de aviação: consideramos que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas”, frisou, indicando que o Governo pretende manter as fronteiras abertas.

Portugal continental vai entrar em 01 de dezembro em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19.

Variante Covid-19

Ainda, voos de e para Moçambique vão ser suspensos a partir das 00:00 de segunda-feira, 29 de novembro, segundo Ministério da Administração Interna (MAI), impondo ainda quarentena a passageiros oriundos de um conjunto de países africanos.

“No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo, o Governo determinou a suspensão dos voos de e para Moçambique a partir das 00:00 de segunda-feira, 29 de novembro”, refere a nota do MAI.

“Já a partir das 00:00 deste sábado, 27 de novembro, todos os passageiros de voos oriundos de Moçambique (assim como da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué) ficam obrigados a cumprir uma quarentena de 14 dias após a entrada em Portugal continental, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, determina ainda o Governo português.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.393 pessoas e foram contabilizados 1.136.446 casos de infecção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

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