Mundo Lusíada
As regras aplicáveis ao tráfego aéreo Brasil – Portugal continuam a não permitir viagens turísticas para o país europeu.
Os cidadãos brasileiros podem entrar em território português apenas a título essencial, por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Viagens essenciais devem ser comprovadas pelo passageiro junto da companhia aérea, segundo comunicado divulgado pela Embaixada de Portugal em Brasília nesta quarta-feira.
Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de teste negativo de COVID-19. São aceitos testes RT-PCR, e agora também testes rápidos de antigênio (TRAg) para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72h ou 24h anteriores à hora de embarque, respectivamente.
Os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comitê de Segurança da Saúde da União Europeia.
Passageiros de voos provenientes do Brasil continuam obrigados a cumprir isolamento profilático (14 dias) no seu domicílio ou em outro local (hotel, casa de familiares/amigos, entre outros) desde que a morada seja devidamente indicada às autoridades de saúde.
O isolamento profilático dos passageiros provenientes do Brasil é também obrigatório caso entrem em território português através da fronteira terrestre ou marítima.
O isolamento profilático é ainda aplicável aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registro de saída do Brasil, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
Estão excepcionados do isolamento os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.
Escalas em Portugal são permitidas. O passageiro deve aguardar pelo voo de ligação ao respectivo país em local próprio, no interior do aeroporto, a ser indicado pelas autoridades de saúde.
Com o objetivo de prestar informação sobre deslocações a Portugal no quadro da pandemia Covid-19, o governo divulga este folheto para leitura, e também das Perguntas Frequentes (FAQ’s) sobre as viagens para Portugal.
Circulação na Europa
Para a retomada para livre circulação no bloco europeu, a Comissão Europeia aprovou o certificado digital Covid-19 na UE, que funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrônicos, e que seja disponibilizado gratuitamente, e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Nesta semana, a UE incluiu Estados Unidos à lista de países e territórios considerados seguros a nível epidemiológico e cujos cidadãos podem efetuar viagens não-essenciais para território comunitário. Também Macedônia do Norte, Sérvia, Albânia, Líbano e Taiwan constam na lista de países terceiros e territórios cujos residentes não deverão ser afetados pela restrição das viagens não indispensáveis para a UE, aplicável nas fronteiras externas. A lista já incluía Austrália, Israel, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Coreia do Sul, Tailândia e Singapura, assim como a China.
Os certificados digitais covid-19, que devem começar a ser emitidos em Portugal esta semana, são gratuitos, emitidos em formato digital e podem ser consultados no portal do SNS 24, no aplicativo móvel do SNS ou enviados por email ao titular.
Segundo a orientação publicada na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados podem ser usados em todos os estados-membros da União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
“Pessoas vacinadas e as pessoas que recuperaram da covid-19 nos 180 dias anteriores [à viagem], que não estão a chegar de países ou áreas de muito alto risco com circulação comunitária de variantes de preocupação e que podem fornecer provas disso utilizando o certificado da UE, ou nacionais de países terceiros utilizando meios de certificação semelhantes, não devem ser sujeitos a testes ou quarentena”, aconselham as agências europeias nas diretrizes hoje divulgadas.
Mais de metade dos cidadãos da UE estão já vacinados com pelo menos uma dose da vacina anticovid-19, sendo que aprovadas no espaço comunitário estão as da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson.