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Mundo Lusíada com Lusa
Nesta quarta-feira, o Ministério da Saúde (MS) assegurou que os portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter “pleno acesso” ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), afirmando que não terão de pagar o atendimento.
Num comunicado enviado às redações, a tutela afirma que as alterações no Registo Nacional de Utentes (RNU) têm como objetivo assegurar “o acompanhamento por equipe de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita”.
“Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”, adianta.
A nota do MS surge depois de vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários terem dito à Lusa que foram informados que, a partir de 01 de janeiro, os portugueses com morada fiscal fora de Portugal seriam considerados “inativos”.
O que significaria que, sempre que usassem um serviço no SNS, teriam de pagar o seu custo.
De acordo com o MS, a implementação progressiva das alterações no RNU “tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitido a atribuição de médico de família a mais pessoas”.
“Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”, salienta.
O MS reforça que “não está em causa” o atendimento dos emigrantes portugueses no SNS, que vai continuar a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”.
“Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, realça.
E acrescenta: “A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.
Médico de família
Em entrevista ao Diário de Notícias, Nelson Magalhães, vice-presidente da Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional (USF-AN), declarou que as pessoas que tiverem morada fiscal no estrangeiro “vão deixar de ter direito a médico de família. A sua inscrição no SNS passa à situação de “inativo”.
Confirmando que o emigrante português sempre que estiver em Portugal poderá ser atendido no SNS, numa urgência num hospital, com o seu registro de identificação, sem arcar com a despesa. Porém os emigrantes não terão mais cuidados de saúde em continuidade, o que segundo disse a fonte ao DN, mesmo residindo no estrangeiro inúmeros emigrantes ainda são acompanhados por médicos de família em Portugal.