Por Paulo Porto Fernandes
As eleições para a Assembleia da República em Portugal, que é o órgão legislativo português, ocorrem de quatro em quatro anos, sendo que as próximas ocorrerão nos dias 05 e 06 de outubro de 2019, ocasião em que serão eleitos 230 deputados, através de 22 círculos eleitorais(Lisboa, Porto, Braga, Aveiro, etc.), sendo 4 os chamados círculos da emigração, nomeadamente 2 pela Europa(França, Alemanha, Espanha, etc.) e 2 de fora da Europa(Brasil, Venezuela, Austrália, China, Africa do Sul, EUA, etc.).
Apenas para melhor esclarecer, segundo o site do Parlamento (www.parlamento.pt), são estas as atribuições dos Deputados da Assembleia:
“Os Deputados têm, entre outros, os poderes de apresentar iniciativas legislativas (projetos de revisão constitucional, projetos de lei, de regimento, de referendo, de resolução, de deliberação); requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato e requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.
Podem, ainda, em conjunto, apresentar moções de censura, apreciar decretos‑leis e requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas.
Podem, também, requerer a urgência do processamento de qualquer Projeto de Lei, Proposta de Lei ou de Projeto de Resolução.”
Com a recente alteração na legislação eleitoral, aprovada pela Assembleia da República, e através do esforço conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna, foi efetuado o recenseamento eleitoral automático e agora os eleitores residentes fora de Portugal passam a ser cerca de 1.431.000, conforme recenseamento eleitoral de 11 de maio de 2019, e estes agora poderão eleger 4 deputados para os representar.
Quanto ao ato eleitoral, para quem não fez a opção pelo voto presencial (que deveria ter sido feita até o dia 6 de agosto) os boletins de votos serão remetidos via correio pelo Ministério da Administração Interna para a morada do eleitor, juntamente com dois envelopes, sendo um de cor verde e outro branco.
No boletim de voto recebido, o leitor deverá assinalar com uma cruz no espaço destinado a legenda de sua escolha, dobrar em quatro e colocar dentro do envelope de cor verde, sem qualquer outro documento dentro deste envelope, fechando-o e introduzindo-o dentro do envelope branco, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, e depois de fecha-lo deverá envia-lo pelo correio antes do dia da eleição, não havendo, portanto, nenhum custo por tratar-se de porte pago.
Outra importante mudança, no que tange à referida alteração legislativa, é que agora será possível que o cidadão detentor de “dupla nacionalidade” concorra ao círculo eleitoral a que pertence, ou seja, como exemplo, o cidadão nascido no Brasil, Venezuela, Africa do Sul, Canadá, ou em qualquer outro país de fora da Europa, poderá candidatar-se a deputado pelo “Círculo da Emigração” de fora da Europa, o que vai possibilitar que este Círculo tenha um representante “vindo do seu seio”, o que é, sem dúvida alguma, um ganho em termos de representatividade e de oportunidade de participação ativa na vida política de Portugal, pois, independente da forma de aquisição da nacionalidade e do local de residência, todos são cidadãos portugueses e têm direitos iguais.
Por Paulo Porto Fernandes
Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e Ordem dos Advogados Portugueses. Candidato do PS à Assembleia da República pelo Círculo fora da Europa.