Conselho das Comunidades a votos dia 26 de novembro e Governo quer diáspora motivada

Reunião da Comissão Temática do CCP, no Palácio das Necessidades em Lisboa. Foto reprodução/Paulo Porto

Da Redação com Lusa

As eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas vão realizar-se dia 26 de novembro, as primeiras desde a última alteração da lei que o regulamenta, e o Governo espera que surjam candidaturas motivadas e uma forte participação da diáspora lusa.

“Está cumprido este compromisso, com a realização a 26 de novembro” das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), as quais já deveriam ter acontecido em 2019, disse à agência Lusa o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Paulo Cafôfo espera agora que “o ato eleitoral possa decorrer com toda a normalidade, toda a tranquilidade, e que possa haver uma participação cívica, uma manifestação de cidadania por parte de candidaturas”.

“Os nossos compatriotas que tomem a iniciativa de se candidatar, mas também depois na participação, no voto, como sinal da vitalidade da nossa diáspora, mas também como forte pendor da consciência cívica e democrática ao exercer o voto num órgão que é da maior importância, enquanto órgão consultivo do Governo”, adiantou.

E prosseguiu: “É bom que os mais motivados, interessados, possam apresentar a sua candidatura, manifestarem as suas ideias”.

Questionado sobre um eventual impacto negativo que a recente alteração à lei que regulamenta o CCP, que deixou cair alguns aspetos reivindicados pelo atual Conselho, possa ter na candidatura e voto dos portugueses no estrangeiro, Cafôfo disse que “há que respeitar essa decisão e a decisão do Presidente da República que, apesar de tudo, publicou a respetiva lei”.

A 12 de agosto, o Presidente da República promulgou o decreto que define as competências e o modo de funcionamento do CCP, considerando-o “uma oportunidade largamente desperdiçada”.

Marcelo Rebelo de Sousa fez questão de afirmar que “o diploma fica longe do que dele se poderia esperar, trinta anos depois da criação do Conselho e tendo mudado tanto, como mudaram, as Comunidades e as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos”.

Para o chefe de Estado, o diploma ficou longe em matérias como o aumento do “número de conselheiros, na recusa do ensaio do voto eletrônico, na definição imediata de meios mais ambiciosos de ação, no relacionamento com novas ou renovadas estruturas nas Comunidades”.

Paulo Cafôfo preferiu sublinhar as alterações “importantes” que a lei introduziu, como o aumento do número de conselheiros de 80 para 100, bem como o de círculos (de 50 para 52), assim como a paridade, que assegura uma estrutura com 50% para cada gênero, e a obrigatoriedade deste órgão ser consultado em matéria de comunidades.

“A lei não ficou igual e espero que acabe por servir como fator motivacional”, observou.

As alterações à lei que regula o funcionamento do CCP foram aprovadas no Parlamento, a 07 de julho, com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PSD, Chega e IL e abstenção do PCP e Livre.

O texto final das alterações à lei 66-A de 2007 aprovado, e discutidas nos últimos anos com o Governo e os conselheiros, que em cada um dos seus países de acolhimento servem de ponte entre o executivo e os emigrantes portugueses, mereceu as declarações de voto de deputados de vários partidos.

Entre as várias alterações aprovadas, constam a limitação dos mandatos para os conselheiros a 12 anos, a obrigatoriedade – ainda que não vinculativa – do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.

Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.

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