Certificados digitais covid-19 são gratuitos e podem ser consultados no portal SNS

Mundo Lusíada com Lusa

Os certificados digitais covid-19, que devem começar a ser emitidos em Portugal esta semana, são gratuitos, emitidos em formato digital e podem ser consultados no portal do SNS 24, no aplicativo móvel do SNS ou enviados por email ao titular.

Segundo a orientação publicada na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados podem ser usados em todos os estados-membros da União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

O certificado covid-19 digital da UE, que comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19, “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais”, refere a DGS.

A autoridade de saúde lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o documento terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.

“Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital COVID da UE”, acrescenta a DGS, garantindo que todos os dados relativos à saúde do titular do certificado se mantêm nas bases de dados do Serviço Nacional de Saúde que emitiu o documento.

A orientação da DGS recorda que há três tipos de certificado digital covid-19 da UE – de vacinação, de teste e de recuperação.

O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema VACINAS, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo.

Para quem recuperou da doença o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses, informa a DGS.

O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.

Já o certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma ‘Trace-COVID-19’.

Este documento é emitido a pedido do titular com a informação constante do sistema de informação ‘Trace-COVID-19’.

Sem quarentena

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) recomendaram hoje que viajantes europeus vacinados e recuperados da covid-19 não sejam obrigados a testes e quarentenas.

“Os países devem considerar que as pessoas vacinadas e as pessoas que recuperaram da covid-19 nos 180 dias anteriores [à viagem], que não estão a chegar de países ou áreas de muito alto risco com circulação comunitária de variantes de preocupação e que podem fornecer provas disso utilizando o certificado da UE, ou nacionais de países terceiros utilizando meios de certificação semelhantes, não devem ser sujeitos a testes ou quarentena”, aconselham as agências europeias nas diretrizes hoje divulgadas.

Segundo estas duas agências europeias, “excepcionalmente, para os passageiros que chegam de países ou zonas de muito alto risco com circulação comunitária de variantes de preocupação, o teste de detecção rápida de antigênios poderia ser considerado antes da partida ou à chegada”, além dos já solicitados testes PCR.

Com o verão a chegar e os setores das viagens e do turismo a esperarem retomar quase na totalidade, a EASA e o ECDC defendem também que “a verificação de uma prova de saúde ou de um certificado, de uma perspetiva de segurança sanitária, é melhor organizada à chegada ao aeroporto”, para evitar demoras no processo.

“Se a verificação tiver sido concluída de forma fiável antes da partida, a verificação repetida mais tarde na viagem, incluindo nomeadamente à chegada [ao aeroporto de destino], tem pouca justificação médica e pode levar a filas desnecessárias”, referem ainda, numa alusão aos processos de monitorização da documentação.

Para as pessoas da UE que ainda não estejam vacinadas nem tenham sido infetadas anteriormente e disponham de imunidade natural, as agências europeias propõem aos países uma “abordagem baseada no risco das medidas de entrada com base no risco no país de origem e na tolerância do risco no país de destino”.

Em ambos os casos, é recomendado que se mantenham medidas de segurança como distanciamento físico de pelo menos um metro, utilização de máscaras cirúrgicas em todas as fases da viagem e preenchimento dos formulários de localização de passageiros para efeitos de rastreamento.

As recomendações não são vinculativas, já que a gestão sanitária é uma competência nacional dos Estados-membros, embora a EASA e o ECDC esperem que “os países de toda a Europa adotem as suas recomendações de modo a assegurar a harmonização e a recuperação segura do setor dos transportes aéreos e do turismo”.

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