Da Redação com Lusa
A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou por unanimidade um parecer que impediu os deputados de aceitarem bilhetes para estarem presentes na Web Summit por contrariar o regulamento sobre ofertas, deslocações e hospitalidade.
Fonte parlamentar disse à agência Lusa que a Web Summit enviou aos grupos parlamentares do PSD e do PS – apenas a estes – um convite no sentido de que indicassem deputados das respetivas bancadas para estarem presentes na cimeira tecnológica, que começou na segunda-feira em Lisboa, no Parque das Nações, e termina esta quinta-feira.
Segundo a mesma fonte, a Web Summit emitiria bilhetes individualizados em nome de cada um dos deputados escolhidos.
Na semana passada, a Comissão Parlamentar de Transparência analisou esse convite e concluiu que cada um desses bilhetes para a Web Summit apresentava um valor aproximado de mil euros, acima dos 150 euros limite que cada um dos deputados pode aceitar de acordo com o regulamento referente a ofertas e hospitalidade.
Por outro lado, a Web Summit optou por dirigir convites aos grupos parlamentares do PSD e do PS e não ao órgão de soberania Assembleia da República, o que também contribuiu para a decisão unânime tomada pela Comissão Parlamentar de Transparência.
Segundo deputados contactados pela agência Lusa, caso a Web Summit tivesse enviado um convite à Assembleia da República, teria então sido eventualmente ponderada a constituição de uma delegação parlamentar (com deputados de diferentes bancadas) que representasse o órgão de soberania nesse evento. Mas essa não foi a via escolhida pela Web Summit.
A Web Summit, considerada uma das maiores cimeiras tecnológicas, junta em Lisboa mais de três mil startups, 70.000 participantes e cerca de mil investidores e de dois mil meios de comunicação globais, estando representados 160 países.
Na quinta-feira, a Comissão Parlamentar de Transparência volta a reunir, tendo na agenda um parecer relativo â questão do levantamento de imunidade parlamentar.
Em causa, segundo fonte parlamentar, está definir uma posição no sentido de clarificar se os deputados que se constituam como declarantes, no âmbito de um processo crime, mesmo assim tenham de levantar a sua imunidade para prestarem esclarecimentos em tribunal.
Uma das correntes entende que não deve ser tão “maximalista” a interpretação do artigo 157 número 2 da Constituição da República. Ou seja, um deputado que se constitua como assistente num determinado processo não tem de chegar ao ponto de ter a sua imunidade parlamentar levantada.
De acordo com a Constituição, “os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.