Da Redação
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, em 17 de junho, a Mensagem 338/14, do Poder Executivo, que submete ao Congresso acordo sobre a concessão de visto para estudantes nacionais dos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Além do Brasil, a comunidade inclui Portugal, Timor-Leste, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. O acordo foi assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, e tem como objetivo a adoção de normas comuns para a concessão de visto para os estudantes dos Estados-membros da CPLP.
O parecer da relatora, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), foi favorável. Segundo ela, o acordo contribui para reforçar os laços entre os povos de língua portuguesa. “O intercâmbio de estudantes é uma estratégia mundialmente difundida de integração entre povos e culturas”, afirmou.
A parlamentar ressaltou que o acordo já foi ratificado por Portugal e pelo Timor-Leste, e que a ratificação brasileira vai colocar em vigor o texto. Dispositivo do acordo prevê o início da vigência a partir da ratificação de pelo menos três dos oito países signatários.
Prazos
Conforme o texto, serão considerados estudantes os cidadãos de um Estado-membro, aceitos ou inscritos em curso acadêmico ou técnico-profissional, com um mínimo de duração de três meses, lecionado em estabelecimento de ensino reconhecido, situado em outro Estado-membro.
O pedido de visto deverá ser apresentado em até 30 dias após a aceitação do estudante pelo estabelecimento. A decisão sobre o pedido também deverá ser tomada em até 30 dias.
O visto para estudo terá a duração mínima de quatro meses e máxima um ano, podendo ser renovado. O acordo também estabelece os documentos necessários para o pedido de visto.
Transformado no Projeto de Decreto Legislativo 124/15, o acordo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, segundo a Agencia Câmara Notícias.