Da Redação
Em Brasília, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 16 proposta que determina a expulsão de estrangeiro condenado pela Lei de Terrorismo. Segundo a proposta, a expulsão será determinada depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando ela não puder mais ser alterada por recursos.
Relator no colegiado, o deputado Aluisio Mendes (Pode-MA) disse que compete a um Estado soberano definir as condições para a permanência de estrangeiros em seu território. “Assim preserva-se a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio”, disse ele, ao defender a medida.
Mendes recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2443/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), com a redação dada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Isso porque projeto original foi apresentado antes da entrada em vigor da Lei de Migração e da lei que tipifica o crime de terrorismo e reformula o conceito de organização terrorista no Brasil.
O PL original, por exemplo, trazia dispositivos que já constam da Lei de Migração, como a negativa de visto e proibição de entrada no País de pessoa condenada ou que responda a processo por ato de terrorismo. A nova redação ao projeto adapta à legislação atual.
A proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.