Cinco marinheiros brasileiros condenados a 10 anos de prisão em Cabo Verde

Da Redação
Com Lusa

O Tribunal da Comarca da Praia condenou cinco marinheiros brasileiros a 10 anos de prisão cada um, depois de em agosto terem sido detidos num pesqueiro com mais de 2,2 toneladas de cocaína.

Todos foram condenados pela prática, em coautoria, de um crime de tráfico de droga agravado, sendo expulsos de Cabo Verde após o cumprimento da pena, como sanção acessória.

“Estou inconformado com esta decisão e por isso vou recorrer para o Tribunal da Relação do Sotavento, por ser uma pena manifestamente exagerada e, no meu entender, por ter havido violação de algumas normas no processo de produção de prova”, disse à Lusa o advogado de defesa dos cinco brasileiros, José Enrique.

O julgamento decorreu no final de fevereiro e terminou com o Ministério Público (MP) cabo-verdiano a pedir precisamente penas de 10 anos de prisão para cada um dos cinco marinheiros brasileiros, considerando que agiram como “correios de droga”.

Em prisão preventiva desde agosto de 2019, os cinco brasileiros estavam acusados pelo MP, em coautoria, de crimes de tráfico de droga agravado e adesão a associação criminosa, no âmbito da operação que levou, então, à apreensão de 2.256 quilogramas de cocaína.

O Tribunal, tal como o MP pediu nas alegações finais, deixou cair a acusação de um crime de adesão a associação criminosa, que não deu como provado.

Segundo a acusação, a droga a bordo do pesqueiro “Perpétuo Socorro de Abaete II”, de bandeira do Brasil e que o Tribunal deu hoje como perdido a favor do Estado cabo-verdiano, seria descarregada em alto-mar para outras embarcações e tinha como destino o mercado europeu.

Em causa está a operação desenvolvida em 01 de agosto, em alto mar, a quase 400 milhas náuticas (740 quilômetros) de Cabo Verde, pela PJ e Guarda Costeira, após troca de informação com o Centro de Análises e Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC–N), com sede em Lisboa.

Os arguidos, entre os 24 e 48 anos, afirmaram em tribunal que a detenção foi feita em águas internacionais, o que levou a defesa a apresentar um recurso para o Tribunal da Relação do Sotavento, alegando que o tribunal da Praia seria incompetente para julgar este processo.

A quantidade e qualidade da cocaína apreendida, o tipo de embarcação, um navio pesqueiro de menos de 16 metros utilizado para a pesca costeira no Brasil e adaptado para levar carga numa viagem transatlântica, a forma como a droga estava acondicionada no porão e o facto de a tripulação não conseguir identificar com total certeza o porto de destino (Guiné-Bissau ou Guiné-Conacri), foram argumentos que levaram o MP a manter a acusação da coautoria de um crime de tráfico de droga internacional, agravado, para os cinco.

Na altura, o advogado dos brasileiros justificou os requerimentos apresentados pela forma “confusa” do articulado da acusação, nomeadamente sobre os momentos da detenção dos arguidos: “Os factos, da forma como foram descritos, não ficaram provados”.

O advogado José Enrique apontou o “aproveitamento” dos arguidos pelos traficantes, tendo em conta a sua “baixa condição social” e que apesar de o “risco de vida” que correm quando voltarem ao Brasil, por terem revelado o nome da pessoa que os recrutou no porto de Belém, “confessaram” a sua versão do caso.

Este é segundo maior caso do gênero em Cabo Verde, cujo julgamento aconteceu pouco mais de uma semana depois da leitura da sentença da maior apreensão no país, realizada no navio cargueiro “Eser”, de bandeira do Panamá, que transportava quase 10 toneladas de cocaína.

Todos os envolvidos são de nacionalidade russa, sendo que o comandante do navio foi condenado a 12 anos de prisão efetiva enquanto os restantes 10 tripulantes foram condenados a 10 anos.

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