Certificado covid-19 permite viajar em liberdade e segurança, diz Costa

Da redação com Lusa

O primeiro-ministro, António Costa, considerou nesta segunda-feira que o certificado covid-19 da União Europeia (UE) para facilitar a circulação cria uma “oportunidade de viajar em liberdade e em segurança”, avisando que se devem manter algumas “normas de segurança”.

“Temos agora a oportunidade de viajar em liberdade e em segurança, mas sempre respeitando as normas de segurança, porque é preciso continuar a combater esta pandemia”, declarou o chefe de Governo, nas instalações do Parlamento Europeu, em Bruxelas, durante a cerimônia de assinatura do regulamento que enquadra este certificado digital covid-19.

O documento, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, entrará em vigor na UE a tempo do verão e António Costa classificou-o por isso como um “passo muito importante” com vista à retoma das viagens.

“É um passo importante para dar força à nossa economia e à nossa recuperação”, frisou o responsável, em representação da presidência portuguesa da UE.

Mas apesar deste “renovado sentimento de confiança” para as viagens no espaço comunitário, o primeiro-ministro insistiu ser necessário manter regras como as de higiene, “mesmo depois da vacinação”.

Presentes na cerimônia estavam ainda o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, e a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen.

Medidas

No caso de pessoas vacinadas e recuperadas, o Conselho recomenda que “os detentores de certificados de vacinação emitidos em conformidade com o regulamento da UE sobre certificados digitais covid-19 não devem ser sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento se estiverem totalmente vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a vacinação completa”.

E sugere que “os Estados-membros poderiam também levantar tais restrições após a primeira dose de uma série de duas doses”, sendo que a última palavra é sempre dos países.

Relativamente aos que já estiveram infetados, “as pessoas recuperadas detentoras de um certificado indicando que passaram menos de 180 dias desde a data do resultado positivo de um teste não devem ser sujeitas a testes ou quarentena/auto-isolamento”, defende o Conselho.

Além disso, “os menores não devem ser sujeitos a quarentena/auto-isolamento se a pessoa que os acompanha não for obrigada, por exemplo, por serem pessoas vacinadas ou recuperadas”, adianta.

Ainda assim, para o Conselho, as restrições à livre circulação ainda devem permanecer para territórios no espaço comunitário onde a situação epidemiológica seja de risco.

“Os Estados-membros devem continuar a desencorajar fortemente todas as viagens não essenciais de e para áreas vermelhas escuras. Este deve ser também o caso de áreas com uma elevada prevalência de variantes covid-19 de preocupação ou interesse e para áreas com prevalência desconhecida devido a uma sequência insuficiente”, refere a estrutura, indicando que “as pessoas que viajam a partir destas áreas devem ainda ser obrigadas a deter um certificado de teste negativo e a submeter-se a quarentena/auto-isolado”.

No caso das zonas laranja (como é por exemplo o caso de Portugal) ou vermelha, “os Estados-membros poderão continuar a exigir que as pessoas que viajem a partir de uma área destas estejam na posse de um certificado de teste negativo” ou que sejam testadas depois.

Além disso, as crianças com menos de 12 anos de idade devem ser isentas da obrigação de se submeterem a testes, é defendido.

Na atualização, são ainda introduzidos dois novos critérios que cada país deve ter em conta ao considerar se deve restringir a livre circulação, entre os quais a atualização da vacinação e a prevalência de variantes, que se juntam a outros como a taxa de casos positivos e de testes.

Previsto está ainda um mecanismo travão para fazer face a situações preocupantes, designadamente o agravamento da situação ou surgimento de novas variantes do coronavírus.

“O Conselho, em estreita cooperação com a Comissão e apoiado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, deverá rever a situação de forma coordenada”, adianta a estrutura.

Mais de metade dos cidadãos da UE estão já vacinados com pelo menos uma dose da vacina anticovid-19, sendo que aprovadas no espaço comunitário estão as da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson.

Aprovação

O Parlamento Europeu aprovou na passada quarta-feira a adoção do certificado digital covid-19, que permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infecção ou testados viajar sem restrições dentro da União Europeia a partir de 01 de julho.

Depois de, em meados de maio, os negociadores da presidência portuguesa do Conselho da UE e do Parlamento Europeu terem chegado a um acordo político sobre o certificado, proposto pela Comissão Europeia em março passado, a aprovação pela assembleia do texto do compromisso que enquadra juridicamente o documento abre caminho à sua entrada em vigor na data prevista e por uma duração de 12 meses.

Em Portugal, os primeiros certificados digitais covid-19 para cidadãos nacionais deverão começar a ser emitidos a meio desta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, disse fonte governamental à Lusa no domingo.

Concebido para facilitar o regresso à livre circulação dentro da UE, este ‘livre-trânsito’, que deverá ser gratuito, funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrônicos, e que seja disponibilizado gratuitamente, e na língua nacional do cidadão e em inglês.

No quadro da implementação deste certificado europeu, prevê-se que os Estados-membros não voltem a aplicar restrições, quando mais de metade dos europeus já recebeu a primeira dose da vacina contra a doença covid-19, a não ser que a situação epidemiológica o justifique, mas caberá sempre aos governos nacionais decidir se os viajantes com o certificado terão de ser submetidos a quarentenas, a mais testes (por exemplo, além dos de entrada) ou a requisitos adicionais.

Entretanto, os Estados-membros têm de desenvolver as infraestruturas técnicas e garantir a interoperabilidade dos sistemas de reconhecimento do certificado.

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