[Atualizado 16h]
Da Redação com Lusa
O arrendamento obrigatório de casas devolutas previsto no programa Mais habitação não abrangem os imóveis detidos por emigrantes ou por idosos a residir em lares, segundo o documento do governo colocado em consulta pública.
O arrendamento forçado já existe na lei, sendo que a medida agora aprovada prevê que o proprietário disponha de um prazo para dar um uso ao imóvel depois de este ter sido identificado como estando devoluto e caso não opte por arrendá-lo ao IHRU.
“Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel”, refere o documento, salientando que apenas findo esse prazo “é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado – quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização”.
Há determinadas situações em que a casa está devoluta e não haverá lugar a este arrendamento obrigatório, mesmo que o proprietário não o arrende ao Estado (para este por sua vez o subarrendar) nem lhe queira dar um uso.
Estão nesta situação, as casas dos emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas, as casas de férias e ainda aquelas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais.
O Programa Mais Habitação vai estar em consulta pública até 10 de março, indo novamente a Conselho de Ministros em 16 de março.
O primeiro-ministro apresentou pacote de medidas, estimado em 900 milhões de euros, com cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.
Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos ‘gold’, o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação ficarem isentas de mais-valias.
100 mil famílias
O apoio extraordinário ao pagamento das rendas no valor mensal de até 200 euros poderá chegar a cerca de 100 mil famílias, sendo este o universo de agregados identificado como em sobre esforço no pagamento da renda.
Este número foi avançado pela ministra da Habitação no ‘Podcast’ do semanário Expresso ‘Perguntar não ofende’ em que, ao longo de cerca de uma hora e meia, Marina Gonçalves responde a várias das críticas que têm surgido desde a aprovação, na semana passada, do pacote ‘Mais habitação’.
“Dos dados que temos, são à volta de 100 mil famílias que estão em sobre esforço face aos 35% [de taxa de esforço no pagamento da renda]”, disse a ministra, salientando, porém, que estes dados terão ainda de ser alvo de uma análise “mais fina”, nomeadamente tendo em conta a tipologia das casas que habitam.
O apoio extraordinário ao pagamento das rendas será concedido por períodos de 12 meses prorrogável até a um máximo de 60 meses (cindo anos), contemplando um valor que pode ir no máximo até 200 euros mensais.
São elegíveis para este apoio as famílias com taxas de esforço superiores a 35% (ou seja, aquelas em que o pagamento da renda lhes absorve mais de 35% do seu rendimento mensal), com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e cujo contrato de arrendamento tenha sido registado no Portal das Finanças até 31 de dezembro de 2022.
Para se ser elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.
O apoio corresponderá à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, sendo de 35% no primeiro ano com o referido limite de 200 euros por mês.
A taxa de esforço final vai aumentando ao longo do período de atribuição do apoio (sendo de 40% nos segundo e terceiro anos e de 45% nos dois últimos anos, segundo indica o documento colocado em consulta pública (até 10 de março) pelo Governo.
A forma como as famílias poderão aceder a este apoio está ainda a ser definida, já que o ‘Mais habitação’ será de novo analisado e aprovado pelo Conselho de Ministros de 16 de março.