Candidatos anteriormente eleitos comentam a repetição da eleições na Europa

Por Ígor Lopes

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Portugal informou que a repetição da votação presencial no círculo da Europa terá lugar dias 12 e 13 de março e os votos por via postal serão considerados se recebidos até 23 de março. Deste forma, os resultados no círculo da Europa serão conhecidos no dia 25 de março.

Paulo Pisco, que havia sido reeleito pelo PS, disse, recentemente, que “não poderia deixar de referir o acontecimento que ensombrou a noite eleitoral, que foi a anulação de 157.205 votos provocado pelo pedido do PSD de anulação dos votos sem o cartão do cidadão, depois de ter havido um acordo assinado por oito partidos, entre eles o próprio PSD, para que fossem validados todos os votos e depois de as mesas de contagem, na sua quase totalidade, terem votado por maioria este procedimento”.

Este responsável sugeriu que “havia razões muito fortes para aceitar estes procedimentos de validação dos votos. Desde logo, razões de natureza constitucional, visto que a Constituição da República Portuguesa garante o direito de voto como um direito fundamental, depois o facto de haver várias formas de identificação do eleitor, como o código de barras associado à desmaterialização dos cadernos, o facto de o voto chegar a casa dos eleitores por correio registado, a circunstância de se estimar que cerca de 40 por cento dos eleitores não envia a cópia do cartão do cidadão, de as legislações dos vários países proibirem a cópia dos documentos pessoais de identificação, e ainda alguns pareceres da Comissão Nacional de Eleições. Se não tivesse havido o protesto do PSD, que esteve sozinho nesta luta para anular votos, não teria havido a anulação dramática de mais de 150 mil votos”.

Por sua vez, Maria Ester Vargas, que havia sido eleita pelo PSD, sublinhou que “tudo voltou à estaca zero, com a devida repetição das eleições” e que considera “um incómodo para os portugueses que terão de votar uma segunda vez”, mas defende que esta “é a única maneira de repor a legalidade e conferir alguma dignidade a este processo lamentável”.

Sobre como serão os próximos dias até as “novas” eleições, esta responsável disse que “a campanha será de esclarecimento das pessoas relativamente ao que se passou e combater uma narrativa fomentada sobretudo pelo partido socialista, segundo a qual a responsabilidade da anulação dos votos é do PSD. O PSD apenas exigiu o cumprimento da lei e reclamou pelo facto de a mesma não estar a ser cumprida em grande número das mesas de apuramento. Não temos medo dos votos dos portugueses, pelo contrário. Temos medo é das ilegalidades que aparecem disfarçadas na opinião pública e, por isso, exigimos o cumprimento da lei, pelo respeito que os portugueses nos merecem”.

Repetição das eleições

O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu, por unanimidade, no último dia 15, pela “nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição”.

Segundo o CNE, a repetição do ato eleitoral no círculo da Europa contará com o mesmo universo eleitoral, “as candidaturas são as mesmas, quem se inscreveu para votar presencialmente poderá fazê-lo e quem votou por via postal repetirá o voto por via postal”.

Ainda de acordo com a CNE, e após apuração junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, “o tempo mínimo necessário para a produção de todo o material eleitoral, tendo em vista o voto por via postal, é de sete dias, acrescendo mais quatro dias para expedição e nove dias para garantir a distribuição nos países de destino”.

Diante do cenário de apuração dos votos, o Tribunal Constitucional considerou que “os votos remetidos por via postal cujos boletins não tenham sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor inserida no interior do envelope branco”, como impõe a lei eleitoral, “devem ser considerados nulos”.

“Em consequência da adoção de procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de 150 secções de voto, tais boletins de voto – em número que se desconhece – foram inseridos em urna, juntamente com boletins que haviam sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor, o que impossibilitou a segregação de uns e os outros”, assinalou o tribunal.

No acórdão, acrescenta-se que “é perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos no universo em que se tenha verificado a confusão entre votos válidos e inválidos tenha influído no resultado geral da eleição no círculo, medida pela distribuição de mandatos”.

Em causa está um universo de mais de 157 mil declarados nulos, com votos válidos e inválidos misturados em urna, contra cerca de 36 mil contabilizados no apuramento geral no círculo da Europa, que resultaram num deputado para o PS e outro para o PSD.

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