Cabo Verde altera lei de estrangeiros para aplicar acordo de mobilidade da CPLP

Da Redação com Lusa

O Governo cabo-verdiano aprovou em Conselho de Ministros alterações à lei sobre os estrangeiros, permitindo acomodar na legislação nacional as normas do acordo de mobilidade dentro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), aprovado há um ano.

“Um ano depois da sua assinatura e numa altura em que oito dos nove Estados-membros da CPLP concluíram já o seu processo de ratificação do acordo, aprovando a estrutura e os princípios essenciais propostos por Cabo Verde desde a primeira hora, o Governo dá mais um passo decisivo ao proceder à alteração da nossa lei de estrangeiros, visando incorporar na lei interna o acordo de mobilidade”, anunciou hoje o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.

Em causa está um projeto de proposta de Lei que procede à terceira alteração à lei que define o regime jurídico de entrada, permanência, saída e a expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como a sua situação jurídica, “de modo a incorporar as disposições normativas do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP, ratificado em agosto de 2021” pelo parlamento de Cabo Verde, nas modalidades genéricas de estadias de curta duração, estadias temporária com duração de um ano e residência.

“Ontem [quinta-feira] tivemos a boa notícia que Portugal aprovou, na Assembleia da República, a sua alteração à lei de estrangeiros, visando também a incorporação do acordo de mobilidade na sua lei interna, com apenas uma condição: a reciprocidade. O Governo [de Cabo Verde] aprovou ontem a proposta de alteração da nossa lei de estrangeiros, que agora segue para o parlamento visando a aprovação e subsequente promulgação, garantindo também a reciprocidade como princípio no âmbito da mobilidade na CPLP”, acrescentou Paulo Rocha, ao apresentar, em conferência de imprensa, a proposta de alteração legislativa aprovada em Conselho de Ministros.

As alterações em Cabo Verde vão permitir garantir a “reciprocidade” com o que for aprovado por cada um dos restantes Estados-membros da CPLP, com o governante a dar o exemplo de Portugal como o país com o processo mais avançado para a implementação deste acordo, preparado durante a presidência cabo-verdiana da comunidade e ratificado por todos os Estados-membros na última cimeira de chefes de Estado da organização, em julho do ano passado, em Luanda.

“Contamos que da parte dos outros países haja uma simplificação gradual, mas evidente, dos procedimentos. A lei aprovada ontem na Assembleia da República, daquilo que conhecemos, dá perspetivas bastante positivas daquilo que é a abertura de pelo menos um Estado-membro, de Portugal. Há que ver ainda como é que evoluiu em relação aos outros Estados-membros, mas para já, relativamente a Portugal, pode não ser necessária a assinatura de nenhum outro instrumento adicional de parceria, desde que Cabo Verde também faça esta alteração na sua lei interna”, acrescentou.

Sem entrar em detalhes, o ministro afirmou que as alterações agora provadas pelo Governo visam sobretudo a “tramitação” dos processos, os prazos e “uma definição melhor daquilo que são as categorias”, embora o acordo de mobilidade tenha como base que cada Estado avança à velocidade e nível que entender, na sua aplicação.

“Na perspetiva de Cabo Verde, a CPLP ganha cada vez maior relevância se funcionar como efetiva instância de estreitamento das relações entre pessoas, empresas e instituições da sociedade civil dos diferentes países que compõem a comunidade, se as restrições ao fluxo de entrada e permanência em territórios de povos que se consideram amigos e irmãos, forem progressivamente simplificadas e reduzidas”, explicou.

Integram a CPLP, além de Cabo Verde e Portugal, também o Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

“Cabo Verde passará a estar em condições de estabelecer mobilidade com os diferentes países da CPLP por duas vias: através da assinatura de instrumentos adicionais de parceria, isto é, uma espécie de acordo Estado a Estado, e também diretamente, pela via do regime da reciprocidade assegurado pelas respetivas leis internas”, disse ainda Paulo Rocha.

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