Da Redação com Lusa
Cabo Verde vai abrir um novo período excepcional de regularização extraordinária de imigrantes da CPLP e da CEDEAO, num processo que arranca em 15 de dezembro e prolongando-se por cinco meses, com flexibilização das exigências.
A medida foi anunciada pelo ministro da Administração Interna cabo-verdiano, Paulo Rocha, para dar conta do projeto de proposta de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros que estabelece o regime excecional de regularização extraordinária da situação dos cidadãos originários de países da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e outros estrangeiros residentes sem autorização legal.
Segundo o governante, trata-se de uma iniciativa que visa facilitar o processo de atribuição de autorização de residência temporária ou a sua renovação, aos estrangeiros que estejam a residir no país de forma continuada há pelo menos um ano.
“O processo inicia-se a partir de 15 de dezembro e durará cinco meses, contudo pode vir a ser prorrogado, dependendo da sua evolução”, explicou Paulo Rocha, dando conta que os documentos exigidos passarão a ser apenas o de identificação nacional, o registo criminal de Cabo Verde, cadastro policial e o comprovativo da situação econômica.
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, o país está neste momento melhor preparado para avançar com este processo, pois já se encontra operacional o Sistema de Informação do Título de Residência de Estrangeiros Eletrônico, lançado em julho, e o processo de digitalização de todos os arquivos físicos relativos a estrangeiros existentes no país desde 1976 já foi concluído.
“Não poderão beneficiar da regularização as pessoas que tenham sido condenadas por sentenças transitadas em julgado com pena de prisão igual ou superior a um ano e que não tenha havido a reabilitação nos termos da lei”, apontou o ministro, indicando que também não serão contemplados indivíduos que se encontram com fundamento para a expulsão do território cabo-verdiano.
Ainda segundo a medida, o Governo irá também isentar os cidadãos, que requeiram a regularização extraordinária, do processo contraordenacional que possa existir, e consequentemente não se aplicarão as possíveis coimas.
Para assegurar o planeamento, organização, execução e acompanhamento do processo, vai ser criada a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária dos imigrantes, integrada pela Direção Geral da Administração Interna, pela Alta Autoridade para a Imigração, pela Direção de Estrangeiros e Fronteiras, pela Direção Geral dos Assuntos Consulares e Migrações.
A comissão nacional contará também com a participação das associações representativas das comunidades imigrantes, ainda segundo o ministro da Administração Interna.
Em maio de 2018, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição), propôs ao Governo a abertura de um processo de regularização aos cidadãos oriundos da CEDEAO para promover a sua “plena integração”.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), Cabo Verde tinha em 2018 cerca de 18 mil imigrantes legalizados, correspondente a cerca de 3% da população total, na sua maioria africanos.
Muitos outros estrangeiros ainda não estão legalizados e reclamam de burocracia e demora na obtenção de documentação para regularização da sua permanência, naquele que é um dos maiores problemas que enfrentam no país.
Em 2014, o anterior Governo, do PAICV, aprovou uma lei para regularização extraordinária, em que os cidadãos estrangeiros tinham 90 dias para solicitar a autorização de residência temporária.