Brasileiros investem mais de 9 milhões de euros em Portugal

No primeiro ano da Autorização de Residência para Atividade de Investimento, benefício foi concedido para nove pessoas. País foi o 3º maior investidor dentro do ARI.

 

Da Redação

Cônsul Geral de Portugal em São Paulo. Foto/Arquivo: Mundo Lusíada
Cônsul Geral de Portugal em São Paulo. Foto/Arquivo: Mundo Lusíada

Desde a criação da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), há cerca de 1 ano, brasileiros investiram 9.356.339,47 € (euros) em Portugal, sendo o terceiro maior país investidor dentro do programa. Foram concedidas nove autorizações especiais de residência para brasileiros, a maioria em razão de compra de imóvel. Em todo o mundo, foram concedidas até este momento 320 autorizações para investidores de 21 países num valor total de investimento já realizado de cerca de 200 milhões de euros.

“A iniciativa está superando as nossas expectativas. A Autorização foi criada como mais uma das vantagens competitivas que oferecemos para promover o crescimento econômico, incentivando a internacionalização de empresas ou de investimentos brasileiros e de outros países em Portugal”, explica o cônsul-geral de Portugal em São Paulo, Paulo Lourenço.

A ARI entrou em vigor em outubro de 2012 e foi criada com o intuito de atrair para Portugal investimento de fora da União Europeia. Podem ter acesso a essa autorização pessoas ou empresários que invistam pelo menos 1 milhão de euros no mercado financeiro ou abram um negócio que gere a contratação de 10 funcionários ou mais, seguindo a legislação trabalhista local, ou ainda aqueles que comprarem um imóvel com valor igual ou superior a 500 mil euros.

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento deve ser renovada ao final de um ano e depois disso a cada dois anos, sendo que os seus titulares têm direito ao reagrupamento familiar. Durante estes períodos, o titular da Autorização de Residência poderá ser chamado a provar a estadia efetiva em território português por um mínimo de sete dias em cada período anual. Além disso, ao final do período de investimento de cinco anos, o investidor pode solicitar autorização de residência permanente, bem como, ao fim de seis anos, a cidadania portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

“Além destes benefícios, o brasileiro abrangido por estas condições poderá circular livremente em todo o espaço Schengen (UE), permitindo expandir o seu negócio e conhecimento para além de Portugal. Ou seja, estamos trabalhando para que Portugal se torne cada vez mais a porta de entrada na Europa dos brasileiros”, finaliza o cônsul.

Informação

As regras e informações sobre a documentação exigida, assim como o requerimento para a Autorização Especial, podem ser encontrados no site da Embaixada de Portugal ou do Consulado português em cada área de residência. No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve consultar o Consulado Geral de Portugal em São Paulo (http://consuladoportugalsp.org.br/regime-especial-de-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-em-portugal).

Para envio da solicitação ou de dúvidas, basta encaminhar um e-mail para [email protected] ou [email protected].

É necessário preencher um pedido online, e o investidor deverá aguardar o convite para uma entrevista, acompanhado de vários documentos. A entrevista tem de ser pessoal, de forma a permitir o recolhimento de dados biométricos necessários para a emissão da autorização de residência.

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