Da redação
O Governo português anunciou neste dia 01 que os passageiros do Brasil e do Reino Unido que cheguem a Portugal já não estão sujeitos a quarentena desde esta madrugada, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.
“No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 aplicadas ao tráfego aéreo, o Governo determinou que os passageiros de voos originários do Brasil e do Reino Unido deixam de estar sujeitos a um período de isolamento profilático na chegada a Portugal”, traz nota do Ministério da Administração Interna divulgada hoje.
“De acordo com o novo despacho, continuam a ser permitidas viagens não essenciais de e para os EUA, passando também a permitir-se viagens não essenciais de e para o Brasil”, acrescenta-se na nota.
No texto distribuído à imprensa refere-se ainda que “com exceção dos dois países referidos, dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020 – cuja lista deixa agora de incluir Israel, Macedônia, Montenegro, Líbano e Kosovo –, apenas são permitidas viagens essenciais para os demais países terceiros”.
Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital Covid da UE, ou, em alternativa, comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigênio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respectivamente.
As medidas agora anunciadas “estão em vigor entre as 00h00 do dia 01 de setembro e as 23h59 do dia 16 de setembro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”, lê-se ainda no comunicado de imprensa.
Até então, Portugal permitia apenas viagens essenciais do Brasil, as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Segundo o governo, apenas são admitidos testes rápidos de antigênio aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.
“Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado”.
As companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital Covid da UE ou de resultado negativo do teste, sob multa de 500 a 2.000 euros por passageiro.
As medidas são as mesmas para o embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território português.
A covid-19 provocou pelo menos 4.518.163 mortes em todo o mundo, entre mais de 217,63 milhões de infecções pelo novo coronavírus registradas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.743 pessoas e foram contabilizados 1.037.927 casos de infecção confirmados, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
Outros países europeus já haviam aberto as fronteiras para brasileiros vacinados, como a Espanha que na última semana passou a aceitar o certificado digital do Ministério da Saúde, segundo o Itamaraty.
A reivindicação para reabrir fronteiras entre os países também foi feita pela comunidade luso-brasileira, durante recente visita do presidente português ao Brasil.