Da Redação
Com Lusa
O governo brasileiro aprovou uma medida provisória que reduz de 25% para 6% o valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior, tendo a medida sido publicada no Diário Oficial da União.
A mudança na taxa vai ao encontro a um pedido de setores ligados ao turismo que temiam a elevação de custos das viagens de brasileiros para o exterior, depois da Receita Federal ter passado a adotar um novo regulamento sobre as remessas, cobrando um imposto de 25%.
Agora, fica reduzida para 6% a alíquota sobre os valores pagos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que forem usados para cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, formação ou missões oficiais.
O limite desta redução vale sobre o envio mensal de até 20 mil reais (4,7 mil euros). A medida provisória determina que gastos com fins educacionais, científicos ou culturais, não estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte.
Também ficaram isentas as remessas de dinheiro realizadas por pessoas físicas que moram no Brasil para cobertura de despesas médicas e tratamento de saúde no exterior, e de seus dependentes.
Com o pacote, os interessados poderão comprar pacotes nas agencias de turismo nacional, pagando taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. “Com esta medida, o governo mostra que está alinhado às demandas desse setor que é tão importante para a economia brasileira, sendo responsável por 3,7% do PIB. Essa mudança comprova que a rodada de negociação entre todos os envolvidos conseguiu chegar a um denominador comum e satisfatório para todos. Vamos manter os empregos e a renda aqui no Brasil”, avaliou o ministro do Turismo.
Se a medida for aprovada no Congresso, que dispõe de um máximo de 120 dias para proceder à sua votação, a medida provisória valerá como lei até dezembro de 2019.