Da Redação com Lusa
A ministra da Justiça considerou neste dia 16 que os “megaprocessos merecem uma reflexão de toda comunidade jurídica”, salientando que é importante que a justiça seja “próxima dos acontecimentos o quanto possível”, referindo-se ao caso BES/GES.
“Houve um grande processo. Houve 10 anos que se passaram desde o seu início e o importante é que a justiça seja tão próxima dos acontecimentos o quanto possível”, disse aos jornalistas, à margem do 13.º Encontro Nacional da Sociedade de Advogados de Portugal (ASAP), no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
Rita Alarcão Júdice respondia assim depois de ter sido questionada como é que a tramitação digital, que entrará em vigor a partir de 03 de dezembro, poderá ser essencial na reforma dos megaprocessos.
“Os megaprocessos merecem uma reflexão de toda a comunidade jurídica e eu acredito que este processo que agora começou depois de 10 anos nos vai ajudar a todos a fazer essa reflexão”, realçou.
Para a governante, a eliminação do papel nas comunicações “vai ser uma grande revolução do processo penal”.
“Vai permitir uma maior celeridade, uma maior facilidade no tratamento de prova, uma maior facilidade de comunicação”, sublinhou.
Na cerimônia de abertura do encontro da ASAP, Rita Alarcão Júdice disse que a partir de 3 de dezembro os advogados “vão passar a apresentar todas as peças escritas por via eletrônica” e que, a partir de abril do próximo ano, a consulta dos processos passará a ser feita eletronicamente.
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.
Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.
Segundo o Ministério Público, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
reprodução de interrogatório
Nesta quarta-feira, o tribunal rejeitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado no julgamento do processo BES/GES para impedir a reprodução das declarações do ex-banqueiro num interrogatório efetuado em 2015, considerando “improcedentes as nulidades e irregularidades” invocadas.
“Aquando da prestação de declarações, o arguido é informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações podem ser usadas em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação do tribunal. Discerne-se com mediana clareza que o exercício do contraditório não depende da presença do arguido ou que o mesmo queira prestar declarações”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.
O advogado do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) apresentou um requerimento no início da sessão da tarde neste segundo dia do julgamento, antes da reprodução das declarações, com vista a que não fosse reproduzido o interrogatório de Ricardo Salgado prestado perante juiz de instrução em julho de 2015.
O Ministério Público (MP) entendeu que “não há nulidade” na reprodução das declarações de Ricardo Salgado em audiência de julgamento, apesar das alegações da defesa do ex-banqueiro, sublinhando também que o requerimento feito antes da própria reprodução constitui “uma antecipação de uma nulidade ou irregularidade”. Defendeu, por isso, o indeferimento do requerimento, apesar de pedir tempo para responder formalmente.
Houve também diversos mandatários de assistentes que se quiseram pronunciar sobre o requerimento, nomeadamente a defesa dos lesados do BES, que declararam não vislumbrar impedimentos à reprodução das declarações do antigo presidente do BES.
“A reprodução das declarações prestadas pelo arguido, doutor Ricardo Salgado, em sede de inquérito, consistem num meio de prova dotado de força probatória ultra-ativa, ou seja, a sua recolha é já realizada com o propósito de poder ser utilizado e valorado no processo em curso”, sintetizou a advogada Ana Peixoto.
Já a advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI, vincou que “não releva o estado psíquico do arguido à data dessa prestação” de declarações. “À data, o arguido encontrava-se na posse das capacidades e teve conhecimento da hipótese de reprodução posterior”, frisou.
Por sua vez, a mandatária do BES em Liquidação, Madalena Parca, lembrou que Ricardo Salgado “estava plenamente ciente” de que as declarações prestadas poderiam ser posteriormente utilizadas.
“Com todo o respeito pela condição do arguido, esta pretensão não encontra qualquer tipo de respaldo legal. Quanto à questão agora suscitada, não releva para a boa decisão da causa. O principio da imediação e do contraditório exigem que seja feito em audiência, contudo, devido às circunstâncias, é possível o desvio”, referiu.
Pouco depois, deu-se início à reprodução das declarações de Ricardo Salgado perante o juiz de instrução Carlos Alexandre em julho de 2015.