Avião altera rota em Lisboa devido a um drone

Foto NELSON LOURENÇO -Flickr

Da Redação
Com Lusa

Uma aeronave de companhia francesa foi obrigada a alterar a sua rota de aproximação ao aeroporto de Lisboa após um avião da TAP se ter cruzado com um drone pouco antes de aterrissar, segundo fontes aeronáuticas.

O piloto do Airbus 340 da TAP, proveniente de Maputo e com destino Lisboa, viu o drone no seu lado esquerdo, quando estava a sobrevoar a Segunda Circular, pouco antes de aterrar, cerca das 19:00 desta segunda-feira.

Fontes aeronáuticas adiantaram à agência Lusa que um Boeing 737-800, da companhia France Soleil, oriundo de Nantes e que vinha atrás do voo da TAP, foi informado do avistamento do drone e optou por descontinuar a aproximação e realizar um novo circuito de aproximação para aterrar em Lisboa.

A NAV Portugal, responsável pela gestão do tráfego aéreo, confirmou à Lusa este incidente.

A ocorrência não causou mais implicações na operação aérea, que retomou a sua normalidade.

Em 21 de agosto, um drone caiu na pista do Aeroporto de Lisboa pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos.

A aviação civil reportou 16 incidentes com drones no primeiro semestre deste ano, segundo dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil, que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

Em 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registro destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

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