Da Redação
Com Lusa
O Banco de Portugal (BdP) considerou nesta quarta-feira que a avaliação da Baker Tilly revela que não há nada que retire validade à decisão tomada em dezembro de 2015 de resolução do Banif, “robustecendo, aliás, os seus principais pressupostos”.
“Conclusões formuladas pelo avaliador independente [Baker Tilly] não revelam nenhum elemento que infirme as deliberações adotadas nos dias 19 e 20 de dezembro de 2015, no âmbito da resolução do Banif, robustecendo, aliás, os seus principais pressupostos”, lê-se no comunicado do banco central.
De acordo com a avaliação da Baker Tilly, os ativos do Banif em 20 de dezembro de 2015 foram avaliados em 11.638 milhões de euros e os capitais próprios estimados em 31 milhões de euros negativos.
No que respeita à posição de liquidez, lê-se no comunicado, “nos últimos dias que antecederam a aplicação das medidas de resolução, ocorreu uma saída de depósitos superior a 250 milhões de euros por dia, sendo de admitir que, mantendo-se esta cadência diária, a muito curto prazo, o Banif corria um risco muito elevado de rutura de tesouraria”.
Quanto à transferência de ativos para a sociedade Oitante, o avaliador constata que a contrapartida paga pelos ativos transferidos (746 milhões de euros) “teve por base, nomeadamente, as regras e princípios emergentes do regime europeu dos auxílios de Estado, e dá nota de que o valor da contrapartida se situa dentro dos parâmetros definidos pelas competentes instâncias comunitárias”, refere o BdP no comunicado hoje divulgado.
Quanto à alienação de um conjunto de ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais do BANIF ao Banco Santander Totta, S.A., o avaliador independente diz que “não obteve evidência de que a operação de alienação não tenha sido realizada em condições de mercado, tendo em conta o contexto muito específico e casuístico em que ocorreu”.
Em dezembro, faz cinco anos que o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.
Parte da atividade bancária do Banif foi então vendida ao Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os ativos que o Totta não comprou.
Continua a existir ainda o Banif S.A., o designado ‘banco mau’, no qual ficaram os acionistas e os obrigacionistas subordinados, que provavelmente nunca receberão o dinheiro investido, e ativos ‘tóxicos’ como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).
O Banif (‘banco mau’) é atualmente presidido por José Manuel Bracinha Vieira, que foi quadro do Banco de Portugal, a quem cabe preparar a liquidação do banco. Antes, teve como presidente Morais Alçada que pediu, no fim de 2016, para não continuar em funções.
Em abril, segundo informação divulgada pela Lusa, o Banif em liquidação tinha recebido cerca de 6.000 reclamações de créditos.
Credores
Os credores comuns do Banif teriam recuperado 12,7% do valor dos seus créditos caso o banco tivesse sido liquidado, segundo a avaliação independente feita pela Baker Tilly Portugal.
“Quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de 55,9 milhões de euros), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, isto é, recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%”, lê-se no comunicado do BdP no quadro das medidas de resolução aplicadas ao Banif – Banco Internacional do Funchal.
Nos termos da lei aplicável, refere o BdP, “caso se verifique uma diferença entre os prejuízos efetivamente suportados pelos credores no contexto e na sequência das medidas de resolução aplicadas e os prejuízos que os mesmos sofreriam num cenário hipotético de entrada em liquidação imediata do Banif, esses credores têm direito a receber a diferença apurada do Fundo de Resolução”.
Foi em novembro de 2017, quase dois anos depois da resolução do Banif, que o BdP informou que escolheu a consultora Baker Tilly para avaliar que perdas teriam sofrido os credores do Banif se em vez da resolução, em dezembro de 2015, o banco tivesse sido liquidado (ao abrigo do princípio ‘no creditor worse off’).
Pela lei, o Fundo de Resolução bancário tem de pagar essa diferença aos credores.
Em dezembro, faz cinco anos que o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.
Parte da atividade bancária do Banif foi então vendida ao Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os ativos que o Totta não comprou.
Continua a existir ainda o Banif S.A., o designado ‘banco mau’, no qual ficaram os acionistas e os obrigacionistas subordinados, que provavelmente nunca receberão o dinheiro investido, e ativos ‘tóxicos’ como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).