Educação Cívica Para Os Direitos Humanos

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Todos os dias, nos meios de comunicação social, muita gente fala dos Direitos Humanos, denunciando ou omitindo como eles são ignorados, quando não espezinhados, violados e deturpados em muitos países do mundo, todavia, ainda assim, vale a pena evocar o que tem sido ao longo do último século, a luta pelos direitos, pelas liberdades e garantias fundamentais da pessoa humana.

Esta luta não é só do século XX, ela já se passou para o atual, além de mergulhar as suas raízes na mais remota antiguidade, mesmo quando os costumes, a mentalidade e a organização política de então, aceitavam, como fatalidade histórica, a tirania, a escravidão, a morte.

Esta problemática continua a ser uma questão educacional que, não é por acaso, está bem referenciada em documentação internacional, nomeadamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, «1. Toda a pessoa tem direito à educação. (…); 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o esforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos…» (ONU 1948: Artº 26º).

Muitas são as instituições/associações que, ao longo dos tempos, lutam contra a violação dos Direitos Humanos: Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Comissão Europeia, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Liga Francesa para a Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, Liga Portuguesa dos Direitos do Homem, Amnistia Internacional, entre outras.

Estas instituições devem a sua credibilidade à força moral e à coragem de não pouparem qualquer país, onde estão em perigo os Direitos Humanos, porém, os apelos, as investigações e as sugestões que tais associações divulgam, pouco são ouvidos e, muito menos seguidos por uma, ainda significativa, parte dos países.

A dicotomia, que na verdade parece existir em muitos países, leva a que: uns, dêem importância aos direitos civis e políticos; outros, aos direitos econômicos, sociais e culturais, produzindo, afinal, duas concepções políticas diferenciadas que bipolarizam as nações, e que se conexam com a própria definição de democracia.

Sem plagiar a etimologia grega, dir-se-ia que as verdadeiras democracias ocidentais, felizmente, defendem o pluralismo político, a liberdade de expressão, o direito de associação e de reunião, a ausência de polícia política e a garantia de liberdades individuais, plasmadas nas Constituições Políticas, livremente votadas, pelos representantes dos cidadãos, nos areópagos nacionais.

Não foi inocente a escolha do tema, porque ninguém pode ficar indiferente, neste novo século, aos valores protegidos pelas diversas Declarações de Direitos Humanos, quando se conhecem situações de: a) Conflitos – Que conduzem a que uma oposição consciente, entre sujeitos ou nações, perseguindo objetivos incompatíveis, originam, muitas vezes, agressividades, que estão na origem de confrontos sangrentos, de consequências irreparáveis; b) Violência – Que entre outras definições, optar-se-ia, genericamente, como: «a causa da diferença entre o potencial e o efectivo», pois ela está «presente quando os seres humanos são influenciados de tal maneira que as suas realizações/anseios/esperanças afectivas, somáticas e mentais estão abaixo das suas realizações potenciais.» (GALTUNG, 1985:30).

 A razão do presente artigo é, portanto, a apologia de uma Pedagogia para a Paz, que se pode resumir num conjunto de enunciados ou regras, dirigidos à educação dos indivíduos, para que atuem de modo a criar a base de um espírito mais humanista, inspirado no respeito e exercício dos Direitos Humanos, no trabalho, em prol da proteção do meio ambiente, no controlo das alterações climáticas, nas práticas sociais para o fortalecimento da convivência, da solução pacífica da violência e dos conflitos, quaisquer que sejam: bélicos, infraestruturais, físicos, materiais, psicológicos ou outros.

Uma educação para a paz, modernamente, deve apresentar as seguintes características, entre muitas outras, possíveis e, quiçá, melhores: «a) Aceitar, e implementar um processo de socialização, por valores que aumentem o progresso social e pessoal, num contexto de desenvolvimento global; b) Questionar o acto educativo, desligando-se do ensino meramente transmissivo, em que o aluno é um mero receptor, isto é, o acto educativo como processo activo-criativo, em que os alunos são agentes vivos de transformação»; (cf. SÉRGIO, 1984); «c) Enfatizar, tanto na violência directa como na estrutural, facilitando o aparecimento de estruturas pouco autoritárias, não autistas, que possibilitem o espírito crítico, a obediência, o auto-desenvolvimento e a harmonia pessoal dos participantes; d) Procurar coincidir fins e meios, a fim de se chegar a conteúdos distintos, através de meios diferentes, fazendo do conflito e da aprendizagem da sua resolução, não-violenta, o ponto central da sua actuação; e) Combinar certos conhecimentos substantivos com a criação de uma nova sensibilidade, de um sentimento empático que favoreça a aceitação e compreensão do outro.» (cf. APDME-CIP, 1990).

Refletir-se-á sobre a visão geral da Filosofia em Portugal, no séc. XIX, e tenta-se, a partir da análise à posição de António Sérgio, (03-09-1883 a 12-02-1969) com a necessária abordagem à sua obra “Educação Cívica”, uma rápida incursão sobre a educação cívica em Portugal, no ensino.

Certamente, ficará uma opinião muito pessoal, seguramente discutível, porque não se trata de uma verdade dogmática. O resto, seria impossível, e pretensioso, emitir a receita miraculosa para a observância dos Direitos Humanos, quando, decorridos mais de setenta e três anos, depois da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, a indiferença, e o desrespeito por tais valores continuam a ser uma realidade.

Segundo a opinião pública: a) Metade dos países do mundo continua a deter pessoas pelas suas convicções políticas, ou ideológicas, origem étnica, sexo ou religião; b) Um terço dos Governos mundiais tortura os seus cidadãos; c) O número de refugiados em busca de proteção contra as violações dos Direitos Humanos elevou-se, na última década e meia, para mais de 15 milhões; d) A pena de morte é aplicada em mais de meia centena de países.

Tudo isto sem se ter em conta o que se vem passando na Ucrânia, desse 24 de fevereiro passado, martirizada por uma guerra que, indiscriminadamente, mata civis: crianças, pessoas idosas, violações horríveis; destrói infraestruturas fundamentais, tais como hospitais, escolas, abastecimento de luz, água e alimentos. Enfim, uma guerra iniciada por caprichos expansionistas, injustificáveis, condenáveis, enfim, um autêntico genocídio, como não se via após a segunda guerra mundial.

 

BIBLIOGRAFIA

APDME – CIP, (1990). Seminário de Educação para la Paz, Educar para la Paz. Una propuesta posible, Madrid: APDME – CIP, p. 20

GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos – Uma Nova Perspectiva. Trad. Margarida Fernandes. Lisboa: Instituto Piaget.

ONU – Organização das Nações Unidas, (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nova York: Assembleia-geral das Nações Unidas 10/12/1948, in AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, s.d.

SÉRGIO, António, (1984). Educação Cívica. Lisboa: ICLP/ME.

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG

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