Da Redação
Com Lusa
O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas declarou estar satisfeito com a aprovação do recenseamento eleitoral automático para os emigrantes, correspondente a um “legítimo anseio” dos cidadãos da diáspora.
“A medida corresponde também a um legítimo anseio dos cidadãos portugueses residentes no exterior e é uma forma de aproximação do País aos Portugueses no estrangeiro”, ao remover “um entrave administrativo à sua participação na vida política”.
Até agora, os emigrantes portugueses que atinjam os 18 anos não estavam automaticamente recenseados para votar e necessitavam de se deslocar às embaixadas ou consulados para poderem passar a ser eleitores.
Com esta medida, o direito de voto passa a ser automático, abrangendo 1,2 milhões de cidadãos portugueses no estrangeiro, segundo o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro.
“A inovação legislativa proposta constitui uma importante reforma em matéria de desburocratização administrativa”, considerou o governante.
No mesmo comunicado, o secretário de Estado refere que esta evolução no processo eleitoral constitui “uma forma de aproximação do país aos portugueses” emigrados.
A aprovação da proposta de lei que altera o regime do recenseamento eleitoral foi uma das decisões do Conselho de Ministros de hoje, anunciadas em conferência de imprensa pela ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques.
Com a uniformização do recenseamento eleitoral assente na morada inscrita no cartão de cidadão ficam de fora apenas os ainda portadores de bilhete de identidade, cuja inscrição se mantém voluntária.
O executivo quer assim “contrariar a elevada taxa de abstenção registrada entre os eleitores residentes no estrangeiro”, que são na maioria portadores de cartão de cidadão, mas não se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.
A par desta proposta de lei a apresentar ao Parlamento, o Conselho de Ministros aprovou também o Voto em Mobilidade, que permite aos cidadãos votarem para a Assembleia da República e para o Presidente da República fora da área de residência e aos deficientes visuais votarem sozinhos e de forma pessoal, com recurso ao Braille.