Aprovada aquisição de nacionalidade por via eletrônica Lisboa – O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira 13 de julho, um novo regulamento da nacionalidade portuguesa que, entre outras medidas, consagra a aquisição de nacionalidade por via eletrônica, de acordo com o órgão em comunicado. Aprovado na generalidade, o diploma estipula “várias disposições” destinadas a permitir, no futuro, a “atribuição, aquisição e perda da nacionalidade” através de meios eletrônicos. O documento introduz também reformas fundamentais no processo de atribuição da nacionalidade, designadamente alterações ao regulamento emolumentar dos registros e notariado, que visam a “eliminação de atos inúteis”. A simplificação dos procedimentos deverá passar pela criação de “meios alternativos” à entrega de declarações na conservatória dos registros centrais, atualmente lavrados nas conservatórias de registro civil ou nos serviços consulares. Os candidatos ficam ainda “genericamente dispensados” de apresentar documentos a que a administração possa aceder oficiosamente, entre os quais certidões de atos de registro civil nacional, documentos comprovativos da residência legal no território português e certificado do registro criminal. Previstas estão ainda a criação de extensões da conservatória dos registros centrais e a designação de entidades públicas, privadas e associações como órgãos oficiais de informação e encaminhamento de processos para os serviços centrais. É também eliminada a publicação em Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização. PNN