Da Redação
Com Lusa
O Governo português anunciou as medidas de contenção da pandemia de covid-19 em vigor no Natal e Ano Novo, alterando o que tinha inicialmente previsto para a passagem de ano e início de janeiro.
No início do mês, o primeiro-ministro, António Costa, tinha antecipado as medidas preparadas pelo executivo para a altura do Natal e do Ano Novo, ressalvando, contudo, que voltariam a ser avaliadas no final desta semana para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Na última semana, António Costa admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infecções”.
Por isso, acrescentou, irão ser adotadas “medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”.
Para o Natal, o Governo decidiu manter as restrições já anunciadas há duas semanas.
O executivo também divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que entrará em vigor com o novo estado de emergência, em 24 de dezembro.
Segundo a lista atualizada de níveis de risco existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro e as 23:59 de 07 de janeiro.
Medidas Natal
Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
– No dia 23 de dezembro o recolher obrigatório entre a 23:00 e as 05:00 não é aplicado “para as pessoas que se encontrem em viagem”.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Concelhos de risco muito elevado e extremo:
– No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00.
– No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.