Angola aprova lei para repatriamento de capitais no exterior

A proposta de lei cria instrumentos para, no caso de recursos ilícitos retidos no exterior, possam ser retornados.

Da Redação
Com Lusa

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei para o repatriamento de capitais ilícitos no exterior de Angola, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer poder criminal ou judicial por parte do Estado.

O diploma, que já foi submetido à Assembleia Nacional, foi hoje analisado e aprovado em Conselho de Ministros.

No final da reunião, o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse à imprensa que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriados.

Segundo José de Lima Massano, a proposta de lei cria também instrumentos para, no caso de recursos ilícitos, retidos no exterior do país, esses possam ser igualmente retornados, tendo-se concedido “uma janela de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que por parte das autoridades seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza”.

“Concluído o período de 180 dias, e naqueles casos de recursos ilícitos se mantenham no exterior do país, as autoridades vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriamento para o território nacional e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvimento”, referiu.

O governador do banco central angolano frisou ainda que “o processo é voluntário”, e quem tem recursos no exterior do país e os queira trazer pode também fazê-lo livremente.

“Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionamento, posteriormente volta-se ao quadro de normalidade, no âmbito das regras de ‘compliance’ que serão aplicadas”, observou.

“No caso de recursos obtidos de forma ilícita aí então há um processo de recuperação coerciva”, assegurou.

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