Angola aperta regras sobre abandono de poços de petróleo

Da Redação
Com Lusa

Angola vai apertar as regras ambientais de abandono de poços petrolíferos, no âmbito da nova legislação aprovada por decreto pelo Presidente angolano e que entrou em vigor este mês.

As novas regras, mais rígidas, são justificadas no documento, divulgado pela Lusa, tendo em conta que a atividade de abandono de poços e instalações de petróleo em gás, em terra e no mar, “requer ajustes nos procedimentos”, bem como a “necessária compatibilização das demais atividades” na mesma área, envolvendo outros recursos naturais.

Angola é atualmente o segundo maior produtor de petróleo em África, com uma média diária de 1,6 milhões de barris de crude, admitindo a nova legislação aprovada pelo Presidente angolano, João Lourenço, que “é imperativo que se estabeleçam normas e procedimentos que assegurem com rigor, flexibilidade e objetividade na realização da atividade de abandono de poços e instalações de petróleo e gás sem constrangimentos de ordem econômica e social”.

Em concreto, o diploma aplica-se ao abandono, definitivo ou temporário, de poços e ao desmantelamento de instalações utilizadas em operações petrolíferas que são executadas em terra e no mar.

Para os campos em produção e futuras concessões, o regulamento define que o plano de abandono previsional, a submeter às autoridades, deve ser revisto e atualizado a cada três anos.

Além disso, entre outras orientações, até 24 meses antes do limite econômico ou cessação de produção, as operadoras devem submeter à Sonangol, enquanto concessionária nacional do setor petrolífero, o plano de abandono definitivo dos poços.

Esse abandono deve “garantir o isolamento das formações geológicas por meio de tampões de cimento ou de alternativas adequadas, para evitar a fuga e migração de fluidos”.

Também define que “deve ser efetuada uma avaliação de risco em relação a todos os poços que tenham de ser abandonados definitivamente em consequência de fontes radioativas que possam ter sido deixadas no poço”.

De igual forma, fica estipulado que o “aprovisionamento de fundos de abandono para as novas áreas de desenvolvimento ou novas áreas de concessão, em concessões existentes, deve começar no intervalo entre o início da produção comercial até 50% das reservas recuperáveis declaradas”.

Há vários anos que os especialistas no ramo petrolífero defendiam a necessidade de Angola aprovar legislação para este efeito.

Em fevereiro de 2015, em declarações à Lusa, em Luanda, o especialista da indústria petrolífera angolana Cláudio Londa alertou para os riscos econômicos e ambientais do abandono de poços de produção de petróleo em Angola face à falta de regras claras nesta matéria.

Cláudio Londa recordou que ao longo de 60 anos de atividade petrolífera em Angola já muitos poços de produção foram entretanto abandonados, embora não existam dados oficiais da quantidade por bloco, entre perfurações de prospeção e de produção.

Atualmente, explicou, compete aos operadores a apresentação de uma proposta à concessionária petrolífera nacional Sonangol sobre a forma como os respectivos postos são encerrados, normalmente após um tempo útil de vida (produção) de cerca de 20 anos.

“Falta um guião, feito pela Sonangol ou pelo Ministério dos Petróleos, definindo como vamos abandonando os poços, tendo em conta a área em que estamos a operar, seja em terra, em águas profundas, ultra profundas e por aí fora”, reconheceu Cláudio Londa, autor do livro “ABC da indústria petrolífera”.

Sem estas orientações prévias, admite, os “riscos” em terra e no mar são maiores: “Acabamos por abandonar instalações no mar que futuramente podem afetar outras indústrias, como a pesqueira ou o turismo. Ou trazer meios para terra onde não temos forma de os acondicionar”.

“É preciso que se defina exatamente como é que serão abandonadas as linhas, os poços, as instalações. Para que as empresas se prepararem e vão ao encontro dessas regras”, reconheceu ainda.

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