Da Redação
Com Lusa
O Presidente português considerou que as alterações introduzidas pelo parlamento à lei do financiamento dos partidos foram além do que ele próprio tinha proposto quando vetou o diploma.
“Verifico que, para além de terem feito o que eu tinha pretendido, ainda foram mais longe um bocadinho – como tem acontecido em todos os vetos – porque fizeram um esforço para ir ao encontro de algumas preocupações que eu também tinha”, frisou Marcelo Rebelo de Sousa, no Porto, numa declaração à margem do programa oficial da visita de Estado do homólogo alemão.
Para o chefe de Estado, “os partidos fizeram um esforço para ir ao encontro daquilo que eram modificações positivas”.
“Positivas não para o presidente, mas para os portugueses. O simples fato de ter existido uma discussão alargada e uma explicação satisfaz-me muito. A minha recomendação era muito simples: têm de discutir e explicar aos portugueses aquilo que querem aprovar. Fizeram isso. Até fizeram mais do que eu tinha proposto. Porque eu tinha colocado como hipótese apenas um debate amplo. Não confirmaram só, alteraram”, sublinhou.
Marcelo Rebelo de Sousa manifestou também o agrado pelos deputados terem aprofundado a discussão sobre a matéria.
“Sinto-me muito feliz porque foi feito aquilo que é fundamental e que eu queria com o veto, que é uma nova discussão [com] razões aprofundadas, e isso só por si bastaria para corresponder à minha intenção”, disse.
O parlamento aprovou, em votação final global, o diploma que altera a lei do financiamento dos partidos políticos com maioria absoluta de 192 deputados mantendo a isenção do IVA limitada à divulgação da mensagem política.
As alterações foram introduzidas depois de, em janeiro, o Presidente da República ter vetado o diploma que agora regressa a Belém para promulgação com uma única alteração aprovada, do CDS-PP: a manutenção do regime de reembolso do IVA por despesas com a atividade partidária tal como está na lei em vigor.
Questionado sobre este desfecho, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou que foram “repensados pontos fundamentais”, o que no seu entender “quer dizer que os partidos fizeram um esforço para ir ao encontro daquilo que eram modificações positivas”.
“O Presidente da República quando veta não está a vetar por posição pessoal. Quando veta é por razões objetivas. Eu não quero impor a minha posição pessoal. Quero olhar para a sociedade portuguesa e ver qual é o estado de espírito da sociedade portuguesa”, concluiu.
O chefe de Estado disse que agora esperará para ver o texto final da lei, algo que tem expectativa de que demorará “sempre umas semanas”, mas frisou a ideia de que o país teve hoje “boas notícias” porque, disse, a “sociedade portuguesa queria uma explicação e houve essa explicação”.
O chefe de Estado, que falava aos jornalistas no Porto, procurou salientar que não vetou em janeiro o diploma por “razões pessoais”.
Pontos críticos
A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) lamentou a aprovação do diploma antevendo processos de fiscalização mais difíceis e reiterando que se mantêm “pontos críticos”.
Em declarações à Lusa, Margarida Salema, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, lamentou a aprovação do diploma com apenas uma alteração ao decreto que tinha sido vetado e sustentou que se mantêm “pontos críticos”.
A jurista, que esteve à frente da ECFP entre 2009 e 2017, considerou particularmente crítico que tenha acabado o limite aos montantes obtidos através de angariação de fundos e que tenha sido “retirado o poder regulamentar” à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para estabelecer regras de apresentação da contabilidade partidária anual, considerando que isso tornará mais complexo e difícil a análise das contas.
Contudo, o principal ponto crítico, advertiu, é a manutenção da norma que “permite uma aplicação retroativa da lei” a processos pendentes, seja no Tribunal Constitucional, seja a aguardar julgamento noutros tribunais.
Margarida Salema sublinhou que no Tribunal Constitucional “pendentes de julgamento estão 24 processos, o mais antigo de 2009”, sendo que alguns dos quais já têm pareceres feitos ao abrigo da lei anterior.
“Os pareceres vão ser transformados em decisões?”, questionou, referindo-se ao novo modelo de fiscalização aprovado agora, que prevê que a ECFP passa a ter a competência de apreciar as contas e de aplicar coimas por violação da lei do financiamento.
No atual modelo, a ECFP realiza auditorias e emite pareceres técnicos que envia ao Tribunal Constitucional, órgão que decide sobre a legalidade e irregularidade das contas, enviando depois os acórdãos para o Ministério Público que promove a aplicação das coimas.
No modelo aprovado hoje, a ECFP decide sobre a legalidade das contas, pode aplicar coimas e o TC só é chamado a intervir se os partidos apresentarem recurso por discordarem das decisões.