Alterações à Lei da Nacionalidade podem impactar descendentes de judeus sefarditas e cidadãos que contestam “artigo 14”

Foto /arquivo: Paulo Porto enquanto deputado, em 2021

Por Ígor Lopes

O parlamento português aprovou, no último dia 13 de outubro, a proposta de lei do Governo que põe fim ao regime para os descendentes de judeus sefarditas portugueses pedirem a nacionalidade, com reservas de todos os partidos que deverão propor alterações na especialidade.

O diploma prevê, a partir de 1 de janeiro de 2024, a revogação da norma que permitia ao Governo português conceder a nacionalidade por naturalização “aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.

A iniciativa foi aprovada na generalidade e segue agora para discussão na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde deverá sofrer alterações.

De acordo com o advogado luso-brasileiro Paulo Porto Fernandes, que atuou na Assembleia da República de Portugal como deputado, sendo eleito pela emigração pelo círculo de fora da Europa, “a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas, expulsos da Península Ibérica em 1492, deveria terminar em dezembro de 2023, entretanto, existe a possibilidade de haver alterações para que ainda haja esta possibilidade”.

“Esta forma de obtenção da nacionalidade portuguesa teve como objetivo uma “reparação histórica”, porquanto, entendo que a intenção do legislador foi plenamente satisfeita, sendo desnecessária qualquer outra alteração para prorrogar esta “reparação” que já contemplou milhares de cidadãos que eram elegíveis por este critério”, defendeu Paulo Porto, que foi o primeiro lusodescendente da história a ser eleito para atuar no parlamento português.

Conhecer a língua portuguesa

Este responsável explicou, no entanto, que, no âmbito da lei aprovada, na especialidade, “foi cogitado, numa das propostas, que bastaria que o requerente demonstrasse a ascendência sefardita e residisse em Portugal por três anos para fazer jus a este direito, entretanto, penso que também deveria ser exigida a demonstração de conhecimento suficiente da língua portuguesa, assim como é exigido para os netos, até por uma questão de melhor integração do cidadão ao país”.

“Artigo 14” pode ser revisto

Outro ponto sujeito à revisão na especialidade é o artigo 14 da Lei da Nacionalidade, que estabelece critérios de acesso à nacionalidade portuguesa apenas para quem foi reconhecido por pais portugueses durante a menoridade, um tema que vem suscitando discussões por parte de pessoas que têm direito à nacionalidade lusa, mas não têm acesso à mesma por terem sido reconhecidas apenas na maioridade.

“Ainda no âmbito da especialidade, entre outros pontos, existe a possibilidade concreta de haver uma justa reparação para os filhos e netos de portugueses que foram reconhecidos na maioridade, os quais hoje não podem obter a nacionalidade pelo facto de haver uma restrição através do artigo 14 da Lei da Nacionalidade que aduz: “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos”. Sendo assim, caso haja a revogação ou alteração deste artigo, finalmente estes cidadãos terão o direito de obter a nacionalidade portuguesa por herança de seus pais e avós”, destacou Paulo Porto Fernandes.

A nossa reportagem conversou também com Luana Cunha, de 38 anos de idade, brasileira, residente no Rio de Janeiro, uma das responsáveis pelo movimento que pede a revogação do artigo 14 da Lei da Nacionalidade portuguesa. Aos dez anos de idade, Luana resolveu exercer um direito e solicitou a nacionalidade portuguesa, já que é neta de portugueses. Foi quando descobriu o “absurdo” que o artigo 14 da Lei traz. Ou seja, apenas os reconhecidos na menoridade possuem direito à nacionalidade, não importando que motivos levaram ao reconhecimento tardio.

“manter as raízes portuguesas na minha família”

“Após muitas pesquisas, encontrei outras pessoas afetadas como eu e nos reunimos. Percebemos que o cerne da questão é ser fruto de uma relação dentro do casamento ou fora dele. É disso que se trata. Pois bem, fomos à luta e, depois de muitas audições com deputados, partidos e grupos de estudo, tudo com muito diálogo e troca de ideias, conseguimos cinco projetos de lei no parlamento, ou seja, uma grande vitória”, contou Luana.

Esta lusodescendente de alma critica o que está estabelecido nesse ponto da Lei da Nacionalidade portuguesa, porém, o amor pelas suas raízes fala mais alto.

“Embora os motivos para se buscar a nacionalidade portuguesa possam variar de pessoa para pessoa, entendo que se trata de um direito. No meu caso, manter as raízes portuguesas na minha família. Já tenho acesso à cultura, sou sócia de um clube português no Brasil e, também, como produtora de eventos nos últimos seis anos, tenho realizado trabalhos que estreitam os laços entre Portugal e Brasil no Rio de Janeiro”, exemplificou Luana, que acredita que a nacionalidade portuguesa é “apenas um ato de se colocar no papel o que já tenho no sangue, nas tradições familiares, podendo ajudar no meu trabalho de propagar os costumes e a cultura de Portugal em terras tupiniquins”.

“Não podemos corrigir um erro, criando outras disparidades”

“A minha expetativa, como a de todos os discriminados pelo artigo 14, é grande, tendo em vista que os deputados foram muito recetivos e expressaram forte empatia connosco, independentemente do partido com o qual dialogávamos. A quase totalidade da Assembleia da República esteve representada nos cinco projetos que lá estão. Sabemos que será votado na especialidade, junto a outros projetos, contendo outras alterações e pode acontecer de não ser revogado, como é o nosso desejo, mas, apenas, alterado, já que o projeto do Partido Socialista (PS), que tem maioria absoluta, não revoga o artigo, pura e simplesmente. Mas, esperamos que, caso isso ocorra, os nobres deputados incluam todas as formas de reconhecimento, voluntária e judicial, dispostas no Código Civil Português. Não podemos corrigir um erro, criando outras disparidades”, avaliou Luana.

“O nosso sentimento, neste momento, é uma mistura de alegria e ansiedade, afinal, são mais de 40 anos de injustiça. Está nas mãos desse grupo de deputados fazer história! Estamos confiantes e esperamos que seja em breve”, mencionou Luana.

Paulo Porto Fernandes segue atento o desenvolvimento destes temas conectados à Lei da Nacionalidade, até porque, este responsável, enquanto deputado à Assembleia da República, chegou a trabalhar estes dois temas em conjunto com os demais membros do Grupo Parlamentar do PS na última legislatura.

“Agora, tenho a felicidade de ver o fruto do trabalho ser concretizado”, finalizou Paulo Porto Fernandes.

 

3 comentários em “Alterações à Lei da Nacionalidade podem impactar descendentes de judeus sefarditas e cidadãos que contestam “artigo 14””

  1. Laerte Gonçalves Bastos Cristo

    Pela Revogação do artigo 14 da Lei da nacionalidade Portuguesa, nós filhos de Portugueses reconhecidos na maioridade, estamos aguardando com ansiedade esse direito. Agradecemos a Luana Cunha que com muito empenho vem juntos conosco nesta luta. Obrigado!

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