Alteração à Lei da Nacionalidade teve votos contra do PSD, CDS e Chega e favoráveis do PS e demais bancadas

Mundo Lusíada

Com votos contra do PSD, CDS e Chega, e com votos favoráveis do PS e demais bancadas, foi aprovada nesta quinta-feira, dia 23 de julho em Plenário da Assembleia da República, a nona alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade -, um dos compromissos de campanha do PS, assumidos nas Eleições Legislativas em outubro de 2019.

A Proposta de Alteração aprovada, entre outros avanços, alarga a aplicação do princípio do “jus soli” e simplifica os procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade aos netos de portugueses e pelo casamento, entre outros avanços.

Quanto à nacionalidade requerida por netos, no que tange à existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional para os efeitos estabelecidos na alínea d) do nº 1, será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.

Quanto à nacionalidade pelo casamento, em um dos artigos, a proposta simplifica o procedimento ao dispensar o tempo mínimo de casamento, ou união de facto, e considerar a prova de vínculo efetivo a existência de filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

“Desta forma, a referida Proposta de Alteração do PS aprovada, desburocratiza e agiliza o procedimento junto aos Consulados e Conservatórias, haja vista que a demonstração dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional passa a ter um critério objetivo, trazendo mais segurança jurídica e celeridade, porquanto, os objetivos foram atingidos e agora os processos “jus sanguinis” e “jus soli” serão finalmente reequilibrados” defendeu o deputado Paulo Porto ao Mundo Lusíada.

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