Da Redação
Conforme comunicado da AFFORD – Investimentos Imobiliários, vivem no Brasil milhares de cidadãos portugueses ou luso-descendentes e que ainda mantém ligação a Portugal, seja por motivos familiares ou patrimoniais.
São, no entanto, inúmeras as situações em que, por desavenças ou falta de acordo entre familiares, amigos e/ou sócios, pelo desconhecimento da identificação dos proprietários ou dos seus descendentes, encontram-se abandonados em Portugal milhares de imóveis, muitos em estado de ruína, sendo apenas geradores de encargos, sem nenhuma rentabilidade e juridicamente impedidos de serem transacionados.
Três recentes alterações legislativas poderão vir a penalizar os proprietários de imóveis em Portugal. Em primeiro lugar e porque de efeito imediato, é a aplicação do denominado AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis), previsto no Orçamento de Estado para 2018.
A partir de agora, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) passa a ser um imposto progressivo. Um imóvel pode ou não estar sujeito ao imposto adicional (e a taxas de imposto diferentes) consoante o patrimônio e a natureza jurídica do proprietário (pessoa individual ou coletiva).
As heranças indivisas são equiparadas a pessoas individuais. Por isso, se tiverem muito patrimônio (acima dos 600.000 €) ficam sujeitas ao adicional do IMI, correspondendo a uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceda aquele limite.
Entre 1 e 31 de março, o cabeça de casal (herdeiro identificado como “líder” da herança indivisa) deve identificar os herdeiros e a quota-parte de cada um.
Entre 1 e 30 de Abril, cada um dos identificados herdeiros tem de confirmar no portal das finanças a sua quota-parte da herança indivisa.
Este processo permite manter a herança indivisa mas cada um dos herdeiros irá ser tributado autonomamente e se exceder o referido limite pagará o Adicional ao Imposto.
Poderá acontecer que muitos proprietários, ausentes do país e mesmo que não tenham patrimônio superior a 600.000 €, passarão a estar identificados perante a Autoridade Tributária e sujeitos ao pagamento do IMI sobre as quotas-partes dos imóveis que possuem em Portugal e, em caso de não pagamento, poderão ver os seus imóveis penhorados e vendidos, pelo que é conveniente desencadearem os processos de partilha e venda das suas quotas-partes ou mesmo da totalidade das suas propriedades.
Em segundo lugar e de aplicação mais dilatada no tempo, existirá a necessidade de identificação e registro das propriedades em nome dos atuais proprietários, no âmbito do Sistema Nacional de Informação Cadastral, que está em fase final de preparação.
Pretende-se com este novo sistema uma maior eficiência na gestão florestal, na prevenção de incêndios e principalmente, na identificação dos proprietários dos imóveis e na respectiva cobrança de impostos.
Em terceiro lugar, com a entrada em vigor do Dec. Lei n.º 10/2018, de 14/02, “Lei de limpeza de terrenos”, os proprietários de prédios rústicos estão obrigados à limpeza dos mesmos e, caso não o façam, estarão sujeitos a coimas (penalizações) que oscilarão entre 140 € e 5.000 € para as pessoas singulares e de 1.500 € a 60.000 € para as pessoas coletivas.
Atenta a estas alterações legislativas, a sociedade AFFORD – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA (www.afford.pt), com sede na Avenida Araújo e Silva , n.º 142 – A, em Penafiel, Portugal, que tem como atividade, entre outras a aquisição de quotas-partes indivisas de imóveis, provenientes de divórcios, heranças, partilhas, em compropriedade, com arrendamentos, hipotecas, penhoras, ou qualquer outro tipo de encargos, decidiu expandir essa sua experiência e atividade para França, onde está presente e agora para o Brasil, dado existirem milhares de cidadãos Portugueses e Brasileiros, com imóveis em Portugal e que estão nas situações acima referidas. A Afford-Investimentos Imobiliários também compra patrimônio de heranças em Portugal. Entre em contato e informe-se.
Mais informações em: www.afford.pt