O primeiro-ministro, António Costa, durante o anuncio das novas medidas restritivas para a época do Natal no contexto de combate à pandemia de covid-19 no país, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, 05 de dezembro de 2020. TIAGO PETINGA/LUSA
Mundo Lusíada
Com Lusa
A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal está permitida a circulação na via pública até às 02:00, anunciou o primeiro-ministro.
De acordo com António Costa, estas medidas estão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19. “A preocupação que houve foi a de manter a estabilidade e de abrir exceções para o Natal e Ano Novo. Nos próximos 15 dias temos de consolidar a trajetória de descida de novos casos de covid-19, podendo viver o Natal com maior segurança”, declarou o líder do executivo.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.
Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 02:00.
No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23:00, para permitir que os portugueses terão “todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas”, acrescentou o primeiro-ministro.
“Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”, avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro.
Apesar da proibição de festas e ajuntamentos, “na noite da passagem de ano, a proibição de circulação na via pública só operará a partir das 02:00 e no dia 01 de janeiro haverá liberdade de circulação até às 23:00”, indicou o primeiro-ministro.
Quanto à circulação entre concelhos no período da passagem de ano, vai ser proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
“Quanto ao ano novo, não será permitida a circulação entre concelhos, é necessário retomarmos uma trajetória de contenção na nossa circulação e nos nossos contatos”, explicou António Costa.
“A estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.
O @govpt anunciou hoje as medidas que se vão aplicar nas próximas semanas e, em particular, nos períodos do Natal e do Ano Novo.
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Por um #natalcomcuidado.#COVID19 #EstamosOn pic.twitter.com/Q97katkx1A— República Portuguesa (@govpt) December 5, 2020
Restaurantes
Os restaurantes vão poder abrir até à 01:00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 01 de janeiro.
Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.
O Presidente da República decretou esta sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.
O atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de quarta-feira, 09 de dezembro.
Covid
Neste sábado, Portugal contabiliza mais 73 mortes relacionadas com a covid-19 e 6.087 novos casos de infecção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Desde o início da pandemia, Portugal já registrou 4.876 mortes e 318.640 casos de infeção pelo novo coronavírus, estando hoje ativos 73.561 casos, menos 151 do que na quinta-feira.
Relativamente aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico da DGS revela que estão internadas 3.229 doentes, menos 66 do que no dia anterior, dos quais 517 em cuidados intensivos, menos nove face a sexta-feira.