Eutanásia: Presidente de Portugal veta decreto por inconstitucionalidade

Da Redação com Lusa

O Presidente de Portugal vetou neste dia 30 por inconstitucionalidade o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional.

Esta decisão foi anunciada através de uma nota da Presidência da República, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais algumas das normas deste diploma submetidas para fiscalização preventiva pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

“Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o acórdão daquele tribunal”, lê-se na nota.

O TC declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

PS

O PS anunciou hoje que vai corrigir as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, sustenta que está apenas em causa uma questão “semântica” e que a maior parte da argumentação do Presidente não vingou.

Esta posição foi transmitida pela deputada e dirigente socialista Isabel Moreira, na sua perspetiva, em relação à constitucionalidade da morte medicamente assistida, já está só em causa uma questão de “semântica”.

“Aparentemente, sem prejuízo de uma leitura muito atenta que terá de ser feita de um acórdão complexo e com muitas declarações de voto – pelo que se percebeu foi sete votos contra seis -, a questão do TC é uma questão de uma palavra”, sustentou.

De acordo com a dirigente socialista, onde no decreto se define sofrimento de grande intensidade, “diz-se sofrimento fisco, psicológico e espiritual”.

“E o TC quer que o parlamento explicite – aquilo que para nós está absolutamente explícito, mas temos de respeitar – se é cumulativo ou não”, frisou.

No entanto, com este acórdão do TC, na opinião da constitucionalista do PS, “está encerrada de uma vez por todas a questão de se saber se a eutanásia é inconstitucional em si mesma”. “Por outro lado, a maior parte da argumentação do senhor Presidente da República não vingou, nomeadamente a questão de se saber se o conceito de doença grave e incurável seria inconstitucional em face de um outro conceito que já existia em outro diploma referente a doença fatal”, apontou Isabel Moreira.

Neste ponto, a constitucionalista do PS acrescentou que ficou também afastada a questão constitucional alusiva à antecipação da morte.

Por isso, “essas questões terem sido deixadas de fora é uma grande”, considerou.

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