Detido dono de drone que caiu na pista após sobrevoar Aeroporto de Lisboa

Da Redação
Com Lusa

A polícia identificou e acusou esta terça-feira o proprietário do drone que caiu na pista do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho sobrevoando a região.

“A PSP, no seguimento das diligências feitas após notícia dos factos, veio a identificar o proprietário do drone que sobrevoou de forma ilegal o espaço restrito do Aeroporto de Lisboa. Os indícios apontam para uma conduta negligente, de perda de controle do aparelho, quando sobrevoava as imediações [do aeroporto]”, disse à agência Lusa fonte oficial do Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP.

Segundo o Cometlis, o homem foi constituído arguido e ficou sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O incidente, que ocorreu na tarde de segunda-feira, “levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego [aéreo]”, indicou anteriormente à Lusa a ANA – Aeroportos de Portugal, acrescentando a gestora do aeroporto que “o drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades”.

Outra fonte policial diz que o proprietário do drone é um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controle do aparelho, que foi apreendido pela polícia

O Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP disse à Lusa ter recebido, pelas 16h45 de segunda-feira, um alerta para uma ocorrência com um drone “que violou o espaço aéreo do aeroporto”, o qual viria a “cair no interior do perímetro do aeroporto” Humberto Delgado.

Segundo o Cometlis, o aparelho foi apreendido pela polícia, que comunicou os fatos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de “atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro”, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.

Este artigo refere que quem atentar contra a segurança; destruindo, suprimindo, danificando ou tornando não utilizável instalação, material ou sinalização; colocando obstáculo ao funcionamento ou circulação; dando falso aviso ou sinal; ou praticando ato do qual possa resultar desastre é punido com pena de prisão de um a oito anos.

A lei prevê, contudo, que, se, através da conduta descrita anteriormente, o autor criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a 10 anos.

Ainda de acordo com a resposta enviada pela ANA, o incidente foi reportado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), enquanto regulador do setor, e ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).

A NAV Portugal, responsável pela gestão do tráfego aéreo, confirmou à Lusa este incidente, assim como a existência de um outro reporte a alertar para a presença, em simultâneo, de um segundo drone a sobrevoar a zona do aeroporto, o qual não viria a ser mais avistado. As duas ocorrências foram igualmente transmitidas pela NAV à ANAC e ao GPIAAF.

Porto

Na quinta-feira, as operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos, após um avião avistar um drone a 1.675 metros de altitude. A NAV Portugal explicou no dia seguinte que a suspensão das aterragens e das descolagens decorreu entre as 14h52 e as 15h32, “o tempo necessário para se proceder às averiguações de segurança”, acrescentando que as autoridades não avistaram ou encontraram “qualquer drone”.

A aviação civil reportou 16 incidentes com drones no primeiro semestre deste ano, segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos. Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

Em 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registro destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos. No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

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