Conheça os procedimentos legais a respeitar na venda de um imóvel que esteja arrendado.
Desde já se refere que, os inquilinos que estejam há mais de 3 anos num imóvel, têm direito de preferência na venda desse local arrendado.
Ou seja, quando o senhorio pretender vender, por exemplo, a casa ou o apartamento a outra pessoa, deverá comunicar ao arrendatário que se encontrar naquele imóvel há mais de 3 anos todo o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato. Deverá indicar a identificação do comprador ou compradores, o preço e as condições de pagamento. Estes são os elementos essenciais que deverão ser transmitidos. Só assim é que o arrendatário terá pleno conhecimento do negócio para que se possa manifestar.
Cumprindo os termos legais, depois de receber essa comunicação do senhorio, o arrendatário dispõe de 8 dias para exercer o direito de preferência que a lei lhe faculta. Se não o fizer, caduca esse seu direito.
Mas imaginemos que o imóvel é vendido sem que o inquilino tenha sido previamente informado pelo senhorio ou este não cumpriu com os seus deveres de comunicação prévia ? Poderá ainda o arrendatário recorrer a algum mecanismo previsto na Lei ? A reposta é positiva. O arrendatário poderá avançar com uma acção para o exercício do direito de preferência. Esta acção deverá ser instaurada em Tribunal no prazo máximo de 6 meses, contados a partir do momento em que o inquilino tenha tido conhecimento dos elementos essenciais do negócio. Normalmente, este conhecimento ocorre quando o inquilino consulta a escritura pública de compra e venda e solicita uma certidão da mesma para instruir este processo judicial. Instaurada a acção, o inquilino deverá depositar o preço de venda do imóvel.
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
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1 comentário em “A venda de um imóvel arrendado”
Boa tarde Dr. António Delgado
gostaria de saber se esta regra do direito de preferência
se aplicam também para inquilinos com menos de 6 meses de contrato a decorrer?
muito obrigado
Paulo Sérgio