Por Antonio Delgado
A delicada conjuntura que se tem vivido nos últimos tempos caracterizada por uma forte crise financeira potencia a falta de pagamentos e o consequente incumprimento contratual. Por outro lado, a tolerância que se vai mantendo para com os devedores, na maior parte das vezes, paga-se demasiado cara. Se os credores adiam no tempo as iniciativas de cobrança, perdem a oportunidade de cobrar os créditos, ou porque as empresas ou particulares devedores entraram entretanto em insolvência, foram acumulando dívidas e processos judiciais, alienaram os seus bens, etc.
É essencial tomar medidas e iniciativas de cobrança logo no momento em que os créditos se vencem, por isso, descrevo aqui alguns procedimentos seguidos por este escritório para que se torne possível uma rápida e eficaz recuperação do crédito.
Frustradas as tentativas extrajudiciais para a recuperação dos créditos, é feita uma análise a toda a documentação relacionada com o crédito a cobrar no sentido de, dentro de um prazo não superior a 48 horas, ser instaurado o procedimento judicial que for mais adequado à situação que é apresentada.
Se o crédito não estiver titulado por uma letra, cheque ou contrato, recorre-se à Injunção, que é um procedimento que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma ação declarativa num tribunal. Para além da celeridade, a injunção tem a vantagem de ser bastante mais barata do que uma ação judicial. Por outro lado, com o aperfeiçoamento das medidas em torno deste procedimento, passou a ser possível a entrega do requerimento de injunção e o acompanhamento da sua evolução por via electrónica a partir de qualquer ponto do País, sem necessidade de deslocações. De referir que este tipo de processo é entregue no Balcão Nacional de Injunções que se destina unicamente a tramitar os procedimentos de injunção permitindo, desta forma, aumentar os níveis de eficiência e eficácia no trabalho.
Uma vez entregue o requerimento de Injunção, o devedor será citado para, em 10 dias pagar ou deduzir oposição. Decorrido este prazo, na falta de pagamento ou não se verificando a dedução de oposição, é aposta fórmula executória no requerimento de injunção que permitirá a imediata instauração de uma ação executiva para pagamento dos valores em dívida, a que acrescerão juros de mora, custas judiciais e demais encargos processuais.
Esta ação inicia-se com a apresentação do requerimento executivo no Tribunal competente sendo obrigatório a intervenção de um Agente de Execução indicado pelo credor (exequente) ou nomeado pelo tribunal, que passará a tramitar todo o processo executivo. Este profissional “substitui” o juiz no processo, com a exceção de alguns atos que sejam de competência jurisdicional. De referir que este escritório mantém uma colaboração permanente com diversos agentes de execução e outros profissionais para garantir uma gestão mais eficiente dos seus processos em qualquer ponto do país.
Instaurada a ação executiva, o agente de execução efetua as necessárias pesquisas para apurar a existência de bens móveis, veículos, imóveis, créditos, contas bancárias, salários e todos os bens susceptíveis de penhora e que sejam suficientes para o pagamento da totalidade da quantia em dívida.
A penhora atribui ao exequente uma preferência no pagamento através do produto da venda dos bens penhorados sobre qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior sobre esses bens. Após a penhora dos bens do executado, procede-se normalmente à sua venda, pois que, em regra, é através do produto obtido com essa alienação que são satisfeitos os créditos do exequente
A ação executiva termina com as operações destinadas ao pagamento do exequente sendo julgada extinta logo que o crédito do exequente se mostre satisfeito.
Nunca é demais alertar: o tempo passou a ser mais precioso no quadro da atual crise. Administrá-lo mal pode significar, pura e simplesmente, a perda do crédito. Por isso, este escritório de advocacia tem adoptado medidas no sentido de obter uma rápida e eficaz recuperação dos créditos dos seus clientes. O conselho que também damos aos nossos clientes, sejam eles particulares ou empresas, vai no sentido destes procurarem manter uma postura mais rigorosa relativamente à recuperação de créditos. Só assim poderão ser criadas as condições necessárias para ultrapassar as dificuldades inerentes a esta problemática cada vez mais frequente.
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
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1 comentário em “A Recuperação Judicial de Créditos”
Tratar de recuperação judicial é um assunto bastante complicado, requer muitos cuidados e muita cautela na hora de julgar se está certo ou errado, se a causa é válida ou não, tive uma experiência com a minha empresa onde quem cuidou de tudo foi o escritório Felsberg Advogados, com bastante tempo tudo foi resolvio, gostei muito do trabalho deles e indico para quem estiver procurando.
Att
Sayuri Matsuo