Durante os trabalhos constituintes, mantive inúmeros contactos com seu relator, Senador Bernardo Cabral, e, alguns, com seu presidente, Deputado Ulisses Guimarães, sobre ter participado de duas audiências públicas (Sistema Tributário e Ordem Econômica) em Sub-Comissões presididas pelos Deputados Francisco Dornelles e Antonio Delfim Netto, respectivamente, apresentando, a pedido de alguns constituintes, sugestões de textos.
Em um jantar de que participaram o Senador Bernardo Cabral, o Desembargador Odyr Porto, então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e o Ministro Sydney Sanches da Suprema Corte, no qual discutíamos o perfil que o Poder Judiciário deveria ter no novo texto, sugeri , para a Suprema Corte ?cuja importância pode ser definida na expressão do jusfilósofo inglês H.L. Hart “The law is what the Court says it is” (The concept of Law)?, que a escolha deveria recair sobre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada indicadas pelas diversas entidades representativas dos operadores do Direito. O conhecimento jurídico deveria ser não só notório (reconhecimento da comunidade), mas notável (conhecimento indiscutível).
Pela minha sugestão, o Conselho Federal da OAB indicaria o nome de 6 consagrados juristas, o Ministério Público outros seis e os Tribunais Superiores mais 6 (2 STF, 2 STJ e 2 TST), com o que o Presidente da República receberia uma lista de 18 ilustres nomes do direito brasileiro para escolher um. Todas as três instituições participariam, portanto, da indicação. O Presidente, por outro lado, entre 18 nomes, escolheria aquele que, no seu entender, pudesse servir melhor ao País. Por fim, o Senado Federal examinaria o candidato, não apenas protocolarmente, mas em maior profundidade, por Comissão Especial integrada por Senadores que possuíssem a melhor formação jurídica entre seus pares.
Por outro lado, em minha sugestão, manter-se-ia o denominado “quinto constitucional”, ou seja, 3 dos 11 Ministros viriam da advocacia e do Ministério Público, com alternância de vagas: ora haveria 2 membros do MP e um da advocacia, ora 2 ministros vindos da Advocacia e um do Ministério Público. De qualquer forma, para as vagas dos 11 Ministros, as 3 instituições (Judiciário, Advocacia e MP) elaborariam suas listas sêxtuplas.
Acredito que minha proposta ensejaria uma escolha mais democrática, mais técnica , com a participação do Legislativo, do Executivo, do Poder Judiciário, do MP e da Advocacia.
Nada obstante reconhecer o mérito e o valor dos 11 ministros da Suprema Corte ?e mérito reconheço também no Presidente Lula e nos Ministros Márcio Tomás Bastos e Tarso Genro, que souberam bem escolher tais julgadores? é certo que há sempre o risco potencial de uma escolha mais política que técnica.
Tendo participado de três bancas examinadoras para concursos de magistratura (duas de juiz federal e uma de juiz estadual), sei quão desgastantes são tais exames. Examinei em torno de 6.000 candidatos para escolha de 40 magistrados federais e 57 estaduais. Para a escolha de magistrados de 2ª. e 3ª. instâncias, os critérios também são rígidos e variados, assegurando-se uma participação maior da comunidade jurídica. Por que para a mais alta Corte, não há qualquer critério, na nossa Constituição, a não ser o subjetivo, definido por um homem só?
Como o Brasil iniciará, com a nova presidente, um ciclo de reformas estruturais, a sugestão que apresentei em 1988 poderia novamente ser examinada pelo futuro Parlamento, visto que estaríamos ofertando melhores elementos técnicos e de participação democrática para que o Presidente pudesse fazer suas indicações.
Dr.Ives Gandra MartinsProfessor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected] e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.