A aquisição de Nacionalidade Portuguesa – Alguns aspectos práticos

Têm sido frequentes as questões que nos são apresentadas relacionadas com a aquisição de nacionalidade portuguesa, processos que fazem parte de uma das áreas de intervenção preferencial deste escritório no âmbito do seu programa de internacionalização. Assim, consideramos que esta matéria deverá ser novamente analisada, agora sob um ponto de vista mais prático.

O Projecto Lei 382/XII a que já se fez referência neste espaço – que prevê a aquisição da nacionalidade originária os netos de cidadão português nascido no estrangeiro – ainda não se encontra em vigor no ordenamento jurídico português.

Mas vejamos uma situação concreta que se regista com bastante frequência (nomes fictícios): A Filipa (que nasceu no estrangeiro) é neta do António (cidadão português). Poderá a Filipa adquirir a nacionalidade portuguesa? Nesta situação concreta, a forma de adquirir a nacionalidade portuguesa será através da naturalização, desde que a Filipa preencha cumulativamente os seguintes requisitos: Ser maior de idade (18 anos) ou ser emancipado à face da lei portuguesa; conhecer suficientemente a língua portuguesa e não ter sido condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

Para iniciar todo o processo, será necessário respeitar alguns procedimentos e terão de ser obtidos diversos documentos: Certidão do registo de nascimento do interessado; Certidões dos registos de nascimento do ascendente em 2.º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e do progenitor de que dele for descendente; Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei e Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, bem com dos países onde tenha tido residência e tenha residência.

Em resumo, os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade (como será o caso da Filipa e do António), podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização.

Outra questão que tem sido colocada: Imaginemos que a Filipa consegue a naturalização. Esta pode depois transferir a nacionalidade portuguesa à sua filha menor de idade? Os filhos menores, ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante uma declaração de que querem ser portugueses, que pode ser feita em qualquer conservatória do registo civil.

É importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa não se transmite automaticamente de pais para filhos, mas a nacionalidade portuguesa do progenitor é um pressuposto essencial à atribuição de nacionalidade. Recorrendo novamente ao exemplo que foi dado: Se o António é Português, é aconselhável que a Filipa venha requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa. Quando este processo ficar concluído, a Filipa deverá requerer a atribuição de nacionalidade portuguesa à sua filha.

Em suma, sempre que seja possível é importante manter o vínculo da nacionalidade entre gerações.

Convém realçar e alertar para o seguinte: A legislação portuguesa admite a pluralidade de nacionalidades, ou seja, uma pessoa pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode, contudo, implicar a perda da nacionalidade de origem, mas apenas se a legislação do seu país de onde é natural assim o obrigar por não permitir a plurinacionalidade. Neste caso, será necessário renunciar à nacionalidade de origem para obter a nacionalidade portuguesa.

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

6 comentários em “A aquisição de Nacionalidade Portuguesa – Alguns aspectos práticos”

  1. Pelas informações que tenho lido, o deputado Carlos Páscoa (PSD) tem estado em conversações com o grupo parlamentar do CDS-PP. Falta uma composição com o CDS-PP para o projeto ser aprovado. O partido não é contra, mas quer algumas “condições”, como, por exemplo, a exigência de que seja exigido o conhecimento da língua portuguesa. Agora, faltam informações sobre em que “fase” estão essas conversações.

  2. Boa tarde, Ricardo

    Que bom, pelo menos temos um motivo ou visão do andamento do projeto. Estava sem noticias a muito tempo.

    Como já estamos em Janeiro de 2015, será que teremos alguma informação ou andamento desta “fase” de conversação ainda neste 1° semestre?

    Obrigado!

  3. Sidnei Aparecido Pacheco

    Caros Senhores:
    Na vossa última publicação a respeito do Projeto de Lei 382/XII, foi informado que ele está aguardando ORDENAMENTO JURÍDICO.
    Se possível, podem explicar um pouco melhor sobre esta real situação na forma de determinar UMA PREVISÃO para este entrar vigor.Muito obrigado

  4. NOTÍCIA: Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro já podem pedir a nacionalidade portuguesa originária.
    No dia 29/05/2015 foi aprovado no Parlamento português o diploma que passa a estender a possibilidade de aquisição directa da nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. Até agora, estes só podiam obter a nacionalidade portuguesa originária, se os seus pais que tivessem também nascido no estrangeiro, obtivessem primeiro a nacionalidade portuguesa. Ou seja, esta não poderia ser adquirida pelos netos ‘diretamente’ pela ligação a um dos avós portugueses.
    Para adquirir a nacionalidade portuguesa basta proceder ao registo junto de uma conservatória do registo civil. Trata-se de um processo relativamente simples que poderá ser tratado pelo próprio ou pelos seus representantes legais ou por um procurador que o represente em Portugal.
    Saiba mais em http://www.legacis.eu/Internacional

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