Da redação com Lusa
O secretário executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) disse hoje que as possíveis alterações aos vistos em Portugal respeitam o Acordo de Mobilidade, mas vai convocar a comissão técnica para avaliar impactos e espera diálogo.
Em declarações à Lusa, Zacarias da Costa sublinhou que não teve “uma informação oficial da chamada suspensão oficial dos vistos CPLP” e também não foi contactado por ninguém do Governo de Luís Montenegro sobre as possíveis alterações já anunciadas pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e, “em rigor”, não tinha de o ser.
O secretário executivo assegurou que, a ocorrerem aquelas alterações, elas estão previstas no Acordo de Mobilidade, assinado pelos nove Estados-membros da comunidade em julho de 2021, na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da organização em Angola.
José Cesário anunciou, a 13 de maio, que a entrada em Portugal de imigrantes da CPLP iria ser mais exigente, com a obrigação de apresentação do comprovativo de subsistência no país.
“O acordo prevê sim, quanto à prova de meios de subsistência para emissão de visto, que o Estado de acolhimento pode exigir tal prova, nos termos da sua própria legislação”, disse o secretário executivo.
Mas, “prevê também, em alternativa, que esta prova de meios de subsistência possa ser simplificada, exigindo-se apenas subscrição de um termo de responsabilidade por cidadão ou residente no Estado de acolhimento”, que “é acolhida na lei portuguesa atual para os cidadãos de outros Estados-Membros da CPLP”, explicou Zacarias da Costa.
Contudo, “esta opção simplificada é isso mesmo, uma opção reservada ao Estado de acolhimento”, frisou.
Assim, “e caso a legislação portuguesa seja alterada no sentido de exigência da prova de meios de subsistência, designadamente excluindo a opção simplificada (…), tal estará em consonância com o acordo”, frisou.
Na opinião do secretário executivo da CPLP, estas mudanças nos vistos portugueses não deverão trazer mudanças significativas nos fluxos migratórios de países CPLP para Portugal.
“Os fluxos migratórios poderão ser afetados residualmente, tendo em conta que a mudança, a ocorrer (…), creio que condiciona a mobilidade apenas nas margens”, afirmou.
Realçando que estas alterações são “um direito do Estado de acolhimento”, salientou que “não seria uma surpresa que o Governo de Portugal, pelas vias próprias, viesse consultar os Estados-membros e o secretariado [executivo]” sobre o assunto.
Da parte da CPLP, garantiu que, para já, vai convocar, para breve, uma reunião da Comissão Técnica sobre mobilidade, para avaliar os impactos destas alterações e a aplicação do Acordo de Mobilidade em Portugal e noutros Estados-membros.
Essa reunião, disse, poderá realizar-se “um pouco antes do Conselho de Ministros, que irá decorrer no dia 19 de julho em São Tomé e Príncipe, ou então, logo a seguir”, sendo, no seu entender, “urgente que essa reunião tenha lugar”.
Isto porque, salientou, sendo “a mobilidade na CPLP uma realidade dinâmica e multifacetada”, com o acordo “construído com isso em mente”, e “olhando também para os primeiros meses da sua implementação, não só em Portugal mas nos vários países que já alteraram as suas legislações internas”, a comunidade vai “ter de avaliar num dado momento”.
“Com esse anúncio que o Governo português já fez saber que irá ocorrer, temos que também olhar quais são esses impactos para os nossos países”, destacou.
Zacarias da Costa lembrou, ainda, que as autoridades portuguesas enfrentam atualmente “grandes desafios” com “a mudança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras [SEF] para AIMA [Agência para a Integração Migrações e Asilo]”.
“Portanto, penso que nós todos temos que ter paciência, trabalharmos com o Governo. E nós, como responsáveis da CPLP, com os Estados-membros, com os seus representantes em Portugal, vamos também dialogar com o Governo para encontrarmos uma saída que possa beneficiar os nossos cidadãos”, concluiu.
No seguimento das alterações à Lei dos Estrangeiros, que entraram em vigor em 30 de outubro de 2022, os cidadãos do espaço CPLP ficaram com a concessão de vistos simplificada, ficando dispensados de “comprovativo de meios de subsistência”.
Teriam, neste caso, de apresentar um termo de responsabilidade de um português ou estrangeiro residente em Portugal que garanta a sua subsistência e o seu alojamento.