Da Redação com Lusa
O Presidente de Portugal promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.
“Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias”, segundo nota da Presidência da República.
O parlamento aprovou, em 22 de setembro, a versão final do diploma do Governo com medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor.
O diploma foi aprovado, em votação final global, com votos a favor do PS e do Chega, votos contra do PSD, IL, PCP e BE e abstenções do PAN e do Livre.
Tal como tinha acontecido na especialidade, no plenário foram rejeitadas todas as propostas de alteração da oposição.
Em causa, está a proposta do Governo que estabelece um regime transitório de atualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o executivo ter aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em outubro, equivalente a meia pensão.
Deste pacote consta também o ‘travão’ às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2% e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças apenas incluiu as propostas apresentadas na especialidade pelo PS, onde se inclui a impenhorabilidade dos apoios excecionais às famílias.
Abrangida por esta impenhorabilidade está o apoio extraordinário e não repetível de 125 a adultos não pensionistas e cujo rendimento bruto mensal não supere os 2.700 euros.
Sem possibilidade de ser penhorado fica também o complemento equivalente a meia pensão que vai ser pago aos pensionistas em outubro, tendo esta proposta do PS sido aprovada por unanimidade.
Além desta, o PS apresentou outras duas propostas de alteração, igualmente aprovadas na especialidade, uma que reforça que os contratos de arrendamento que sejam objeto de atualização a um valor superior ao do coeficiente de 2% não são abrangidos pelo benefício fiscal (em sede de IRS ou de IRC) dirigido aos senhorios e que visa compensá-los pelo travão imposto.
Em paralelo, e como medida de reforço do rendimento das famílias perante o atual contexto de elevada inflação e subida de preços, o PS avançou ainda com uma proposta que permite o resgate de planos de poupança (nas versões PPR e PPR/E) sem penalização até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo a medida válida até 31 de dezembro de 2023.
Com voto contra da bancada do PS, foram chumbadas todas as propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição.
Pelo caminho ficou, entre outras, a proposta do PSD que visava alargar aos pensionistas o apoio de 125 euros que o Governo vai dar em outubro aos cidadãos ativos, e manter em vigor o regime legal de atualização das pensões para 2023.
Igualmente chumbadas foram as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP que limitavam a atualização das rendas em 2023 ao valor observado em 2022 (0,43%) ou a descida do IVA da eletricidade e do gás para 6% e de forma transversal.