Da Redação com Lusa
Os diplomas que prolongam a situação de alerta em Portugal até 30 de setembro devido à pandemia de covid-19 e alteram as medidas de combate à doença foram hoje publicados em Diário da República.
O fim do uso obrigatório de máscaras em transportes públicos e farmácias comunitárias entra em vigor no sábado, segundo o diploma hoje publicado, que determina que o “decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim de algumas medidas ainda em vigor, nomeadamente o uso obrigatório de máscaras em farmácias e transportes públicos, tendo a alteração das regras vigentes sido anunciada pela ministra da Saúde, Marta Temido, em conferência de imprensa, no final da reunião.
“Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação científica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”, afirmou Marta Temido.
A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende aos aviões e às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.
“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou.
No âmbito da pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros aprovou também o prolongamento da situação de alerta – nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil – em Portugal até às 23:59 do dia 30 de setembro.
Os diplomas foram hoje promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que durante uma visita à Feira do Livro do Porto disse que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes foi decidido porque “há condições” para o fazer, mas defendeu ser “aconselhável” que os mais vulneráveis as continuem a usar.
Portugal registrou 19.314 novos casos de Covid-19 na semana entre 16 e 22 de agosto e 36 mortes devido à doença, menos 10 do que na semana anterior, segundo dados hoje divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Incidência alta
A Covid-19 manteve “uma incidência elevada, com tendência estável” em Portugal, segundo o Relatório de Monitorização da Situação Epidemiológica da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), desta sexta-feira.
O número de novos casos de infecção por SARS-CoV-2 por 100 mil habitantes, acumulado nos últimos sete dias, foi de 188 casos, “com tendência estável a nível nacional”.
A maioria das regiões apresentam uma tendência decrescente, “exceto a Região Autónoma dos Açores e a região do Centro”, nota o relatório.
O Índice de Transmissibilidade – R(t) – apresentou um valor inferior a 1 a nível nacional e na maioria das regiões, “o que indica uma tendência decrescente de novos casos”.