Da Redação com Lusa
O Governo português lançou o programa Empreende XXI para apoiar o desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), segundo portaria publicada dia 10.
Contando com fundos nacionais e comunitários, os beneficiários desta medida recebem ajuda financeira para criar empresas e o próprio emprego, para formação profissional, mentoria e consultoria e para a possibilidade de instalação em incubadoras.
O diploma entra em vigor na terça-feira e tem como destinatárias pessoas que possuam uma ideia de negócio econômico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, desde que sejam jovens à procura do primeiro emprego, até aos 35 anos, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo, ou jovens desempregados, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação.
A medida também abrange outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, e equipara a desempregado a pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Os projetos apoiados são entidades privadas com fins lucrativos ou desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais, e têm de apresentar viabilidade econômica e um investimento de 175 mil euros.
O diploma define que aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro até 75% do investimento total elegível, devendo os projetos assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Quanto a apoios à criação do próprio emprego dos promotores, o diploma define que os projetos de criação de empresas recebem um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de seis vezes o IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
Com a entrada em vigor da portaria é revogado o Programa Investe Jovem, criado em 2014.