Votação antecipada para eleitores no estrangeiro entre 18 e 20 de janeiro

Da Redação

O voto antecipado para as eleições legislativas antecipadas para os eleitores portugueses que estão no estrangeiro decorre entre 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e nos postos consulares, anunciaram os ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Em comunicado, o Governo explica que “este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados” no estrangeiro, por “inerência do exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva”.

Mas também “enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente, doente em tratamento”, segundo a nota.

A antecipação aplica-se também aos “eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores” deslocados e enquadrados nas condições mencionadas.

“Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral”.

O governo também informou que iniciou o processo de expedição, para o estrangeiro, dos boletins de voto para os eleitores portugueses recenseados para a eleição. O voto por via postal deve ser remetido pelo eleitor com a maior brevidade possível e até 29 de janeiro.

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