Da Redação com Lusa
O novo decreto sobre a eutanásia foi aprovado no parlamento nesta sexta-feira com os votos a favor de grande parte bancada do PS, do BE, PAN, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, bem como 13 deputados do PSD.
Votaram contra esta nova versão do decreto, que acolheu várias propostas de alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial vetada pelo Presidente da República, as bancadas do PCP, do CDS-PP, o deputado único do Chega.
No PSD, a bancada voltou a dividir-se, mas maioria votou contra, 62 no total, enquanto 13 a favor, entre eles o líder do partido, Rui Rio, tendo-se abstido três parlamentares sociais-democratas.
No PS, uma larga maioria votou a favor da lei, mas sete deputados votaram contra, entre os quais Ascenso Simões e José Luís Carneiro, registando-se ainda duas abstenções.
Do total dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, estiveram presentes 227, dos quais 138 votaram a favor, 84 contra e cinco abstiveram-se.
Votam contra, pelo PS, sete deputados: José Luís Carneiro (secretário-geral adjunto do PS), Ascenso Simões, Pedro Cegonho, Joaquim Barreto, Cristina Sousa, Romualda Fernandes e Maria da Graça Reis. Na bancada socialista, abstiveram-se Nuno Fazenda e João Azevedo.
Pelo PSD, bancada em que existiu liberdade de voto, a maioria votou contra, mas 13 deputados votaram a favor: Rui Rio, Catarina Rocha Ferreira, Isabel Meirelles, Cristóvão Norte, Sofia Matos, Pedro Pinto, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, André Coelho Lima, Margarida Balseiro Lopes, Maló de Abreu, Duarte Marques e Rui Silva.
Registaram-se três abstenções na bancada social-democrata: o líder parlamentar Adão Silva – que em janeiro votou a favor, mas foi muito crítico deste agendamento “à 25.ª hora” -, e as deputadas Ofélia Ramos e Lina Lopes.
Numa declaração de voto por escrito, Adão Silva defendeu, entretanto, que este debate “não devia ter sido feito, como foi, de afogadilho, com as propostas de alteração escassamente conhecidas pelo parlamento e sem qualquer discussão prévia”.
“Embora mantendo a minha concordância com a essência da questão, não posso aceitar a forma apressada, imprudente e pouco rigorosa como o assunto foi debatido, nem com a extemporaneidade deste agendamento parlamentar”, justificou.
A votação de hoje ao decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e que altera o Código Penal foi o culminar de um processo de reapreciação parlamentar do diploma, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março à Assembleia da República.
As alterações ao decreto que despenaliza a eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à “lesão definitiva”, doença grave ou incurável.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, esta lei, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.
No acórdão, o TC apontou a “imprecisão” do conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, afirmando que “não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado”.
Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a morte medicamente assistida.
Em julho, no final da anterior sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto final para ultrapassar o “chumbo” do Tribunal Constitucional desta lei.
No debate de quinta-feira, os partidos que apresentaram propostas de alterações garantiram que o novo texto responde às questões levantadas TC, enquanto PSD e CDS-PP acusaram estas bancadas de tentarem aprovar uma lei “na 25.ª hora”, face à anunciada dissolução do parlamento.
A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional, o que aconteceu hoje, ou confirmá-lo por maioria de dois terços.