[Atualizada em 20/09/2021]
Mundo Lusíada com agencias
O governo de Portugal anunciou que certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países de fora da União Europeia, em condições de reciprocidade, passam a ser reconhecidos para viagens aéreas, deixando de ser exigido teste negativo e quarentena quando aplicável em função da origem.
Nesta segunda-feira, a Embaixada de Portugal esclareceu que o reconhecimento por Portugal dos certificados de vacinação emitidos por outros países tem que ser mútuo e recíproco. “No caso do Brasil, até isso acontecer, as regras para viajar para Portugal mantêm-se iguais às anunciadas a 1 de setembro, sendo apenas necessário apresentar um teste PCR ou antígeno negativo, com 72h ou 48h de antecedência, respetivamente” declarou o embaixador Luis Faro Ramos.
A imprensa brasileira divulgou no último dia 18 que Portugal passou reconhecer os certificados de vacinação emitidos no Brasil, mas é preciso a reciprocidade para a medida ser validada, ou seja, falta o Brasil reconhecer o certificado digital europeu.
Por enquanto, estão em vigor as regras anunciadas no início do mês, que liberaram entrada de turistas brasileiros em Portugal mediante testes negativos para Covid-19, não sendo obrigados a quarentena à chegada.
O reconhecimento das vacinas brasileiras para entrada em Portugal era uma das demandas da comunidade luso-brasileira quando da visita do presidente português ao Brasil.
A nova regra, válida também para passageiros de cruzeiros e atrelada à renovação quinzenal dos voos de turismo, vigora até 30 de setembro e pode ser prorrogada ou revogada de acordo com a situação da pandemia de coronavírus.
Outros países que também tiveram o reconhecimento dos certificados de vacinação desde que haja reciprocidade são Arábia Saudita, Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Coreia do Sul, Jordânia, Nova Zelândia, Qatar, República da Moldova, China, Singapura, Ucrânia, Uruguai, Hong Kong, Macau e Taiwan.
A autorização porém vale apenas para os cidadãos imunizados com vacinas reconhecidas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) da União Europeia: Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer. No caso brasileiro, a CoronaVac ainda não foi autorizada pelo órgão de controle sanitário europeu.
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Os testes
A apresentação de testes mantem-se obrigatória para atividades culturais e gastronômicas em Portugal, como em restaurantes nos finais de semana ou hospedagem em hotéis.
A testagem também continua sendo alternativa na chegada em Portugal para aqueles sem certificado válido. São aceitos testes negativos PCR ou rápido de antígenos feitos 72 ou 48 horas antes do embarque.
Os testes precisam obrigatoriamente ser os que constam na lista de aprovação do Comitê de Segurança da Saúde da União Europeia. As informações devem indicar identificação do viajante, tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local do recolhimento, resultado, entidade emissora e número de autenticação. Sem estas especificações, um novo teste, pago pelo passageiro, deverá ser realizado no aeroporto, onde permanecerá até o resultado.
No caso de cidadãos procedentes da África do Sul, Índia e Nepal continua a exigência de “um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde” de Portugal.
O governo também listou as competições desportivas profissionais internacionais que estão dispensadas “do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respectivos participantes”. A lista engloba jogos da Liga dos Campeões do Benfica e do Porto e a partida da Liga Europa da equipe do Sporting, de Braga.
“Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital covid da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida”, refere na nota.
Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigênio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respectivamente.
A nota do governo recorda ainda que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital Covid da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com multa de 500 a 2.000 euros por passageiro.
Estas medidas estão em vigor até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica.