Após detenção, Luís Filipe Vieira suspende funções como presidente do Benfica

Da Redação com Lusa

Luís Filipe Vieira comunicou nesta sexta-feira a suspensão “com efeitos imediatos” do exercício de funções como presidente do Benfica, no âmbito da operação ‘Cartão Vermelho’.

“O Benfica está primeiro. Perante os eventos dos últimos dias, no âmbito da operação ‘Cartão Vermelho’, em que sou diretamente visado, e enquanto o inquérito em curso puder constituir um fator de perturbação, suspendo, com efeitos imediatos, o exercício das minhas funções como presidente do Sport Lisboa e Benfica, bem como de todas as participadas do clube”, comunicou o advogado de Luís Filipe Vieira, à porta do Tribunal Central de Instrução Criminal.

O dirigente dos ‘encarnados’ apelou ainda “a todos os benfiquistas para que se mantenham serenos na defesa do bom nome da grande instituição que é o Benfica”.

O advogado Magalhães e Silva, que representa Luís Filipe Vieira, sublinhou que uma suspensão do exercício de funções não significa uma renúncia ao cargo, com a decisão a ser comunicada “em simultâneo à comunicação social e às estruturas interessadas”.

“[Luís Filipe Vieira] está em completa serenidade, que é revelada exatamente por este comunicado, que revela, como compreendem, um sentido da responsabilidade entre a sua posição pessoal e a posição institucional e a prevalência da posição institucional sobre a posição pessoal”, concluiu o advogado, em declarações aos jornalistas.

O empresário e presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, de 72 anos, foi um dos quatro detidos na quarta-feira numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado e algumas sociedades.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) estão em causa fatos suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais”.

Para esta investigação foram cumpridos 44 mandados de busca a sociedades, residências, escritórios de advogados e uma instituição bancária em Lisboa, Torres Vedras e Braga. Um dos locais onde decorreram buscas foi a SAD do Benfica que, em comunicado, adiantou que não foi constituída arguida.

No mesmo processo foram também detidos Tiago Vieira, filho do presidente do Benfica, o agente de futebol Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos, conhecido como “o rei dos frangos”, indiciados de terem lesado a Benfica SAD e o Estado português, utilizando em proveito próprio as verbas, que circulavam numa teia de empresas.

Esquema

De acordo com documentos da investigação, a que a agência Lusa teve acesso, Luís Filipe Vieira e Bruno Macedo, desenvolveram desde 2014 um esquema para tirarem benefícios pessoais de pagamentos realizados pela Benfica SAD, relativos à compra e venda de jogadores, lesando também o Estado português.

O esquema passava pela utilização de sociedades ‘off shore’, ou domiciliadas na Tunísia, nos Emirados Árabes Unidos e nos Estados Unidos, controladas por Bruno Macedo, nas quais eram colocadas verbas obtidas através da simulação de negócios que envolviam a Benfica SAD, da qual Luís Filipe Vieira foi presidente até hoje, quando anunciou a suspensão de funções.

Para o Ministério Público (MP), essas verbas, cujo valor global ascende a quase 2,5 milhões de euros (ME) foram posteriormente introduzidas em Portugal e colocadas, em fundos de sociedades da esfera empresarial de Luís Filipe Vieira, diminuindo as tributações em território nacional, com ganhos pessoais para os suspeitos.

Eles são também suspeitos de terem ocultado as verbas em causa à administração fiscal, obtendo assim benefícios pela não liquidação de impostos.

Segundo o documento, através de contratos simulados foram justificados pagamentos realizados pela Benfica SAD, de forma beneficiar os suspeitos e as suas empresas, tendo as verbas servido para amortizar financiamentos contraídos por sociedades de Vieira, permitindo a diminuição do passivo e a libertação de garantias prestadas.

No esquema, que acredita o MP, estava acordado entre Luís Filipe Vieira, cujo nome sempre foi protegido, e Bruno Macedo, as verbas circulavam através de uma complexa teia de empresas, em muitas das quais o empresário de futebol e advogado figurava como administrador.

Tiago Vieira era, segundo o MP, administrador de várias sociedades envolvidas, nas quais atuava segundo as indicações do pai.

O MP diz haver indícios que entre 2015 e 2019 a Master Internacional FZC, ligada a Bruno Macedo, registrada nos Emirados Árabes Unidos, beneficiou de transferências de quase três milhões de euros feitas pela Benfica SAD.

Já antes, em 2013 e 2014, a Benfica SAD tinha procedido à alienação dos direitos econômicos dos jogadores Denis Galiano e Claudio Correa a uma outra sociedade, pelo valor de 1,7 ME.

Posteriormente, os jogadores foram vendidos tendo a sociedade lucrado cerca de 1,2 ME, que vieram a beneficiar sociedades do grupo de Luís Filipe Vieira, através de um esquema que permitia ocultar a origem dos fundos.

O mesmo documento indica que Luís Filipe Vieira e Tiago Vieira eram os gerentes de fato da PROMOTAV, uma empresa do ramo imobiliário, da qual Bruno Macedo foi nomeado gerente em 2018, apenas para encobrir pai e filho, e que esteve envolvida no recebimento de verbas provenientes de outras empresas, mas com origem na Benfica SAD.

Na operação “cartão Vermelho”, o MP defende medidas de coação ‘pesadas’ e sugere a aplicação de prisão preventiva de forma a evitar a possível adulteração de provas e eventuais fugas dos envolvidos.

Benfica

Nos atuais órgãos sociais do clube ‘encarnado’, eleitos em outubro de 2020, Luís Filipe Vieira tem como vice-presidentes o ex-futebolista Rui Costa, José Eduardo Moniz, Varandas Fernandes, Domingos Almeida Lima, Fernando Tavares e Sílvio Cervan, enquanto Jaime Antunes e Rui Vieira do Passo foram eleitos como suplentes.

A cessação de mandato pode acontecer, entre outros casos, por “renúncia ou destituição”, mas também hoje o advogado de Luís Filipe Vieira disse que a suspensão não significa uma renúncia do cargo.

Os estatutos são omissos em relação ao pedido de suspensão do presidente, assumindo apenas no ponto 3 do seu artigo 61.º que, em caso de impedimento ou ausência, compete ao titular do cargo designar o vice-presidente.

“O presidente deve (…) designar o vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos”, refere a alínea a) do terceiro ponto do artigo 61 dos estatutos, o qual define a “constituição” da direção do clube.

Na quarta-feira, a direção do Benfica disse estar “firmemente determinada” a defender os interesses do clube, na sequência da detenção de Luís Filipe Vieira por suspeitas, entre outras, de burla e fraude fiscal, mas sem adiantar que medidas iria tomar.

“Todos os membros da direção estão firmemente determinados a defender sem qualquer reserva, de forma coesa e como lhes compete, os interesses do clube, que, esclarece-se, não é objeto da investigação”, referiram, em comunicado.

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