Mundo Lusíada com Lusa
O acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em Portugal continental vai passar a estar sujeito à existência de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.
A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros Conselho de Ministros e aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local esteja localizado.
“A exigência de teste nos hotéis é em todo o território nacional e todos os dias”, precisou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhando que a medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.
A medida, disse ainda a ministra, prossegue a estratégia que tem vindo a ser tomada no sentido de alargar a utilização do certificado digital ou da exigência de teste negativo. O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu por seu lado que a mesma exigência deve ser apresentado no momento do ‘check-in’.
O certificado digital ou teste de diagnóstico negativo à covid-19 exigido nos restaurantes e hotéis vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR, podendo multas a chegar a 10.000 euros.
“O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência.
Mariana Vieira da Silva explicou que este regime contraordenacional está em vigor para outras limitações que existem no âmbito das medidas de combate à pandemia, nomeadamente a lotação e horários nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que “altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.
A alteração ao regime contraordenacional clarifica que entre os deveres se incluem “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”, refere o comunicado.
Nestes casos, acrescenta o Governo, “é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”.
Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados para refeições no interior.
Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à apresentação de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.135 pessoas e foram registrados 899.295 casos de infecção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.